Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
A influência do ato na decisão da causa e na apuração da verdade substancial
Remissão: Ver título A influência do ato na decisão da causa e na apuração da verdade substancial em comentários ao artigo 563.