Art. 565. Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.
Interesse e não participação de quem argui na causação da nulidade
Remissão: Ver título Interesse e não participação de quem argui na causação da nulidade em comentários ao artigo 563.