Flavio Meirelles Medeiros

Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Edição 2024

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Artigo 52º CPP – Perdão e menor de 21 anos.

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Art. 52. Se o querelante for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito.

Dispositivo sem efeito

Dispositivo sem efeito: Tendo em vista o disposto no artigo 5º do novo Código Civil, segundo o qual a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil, entende-se sem qualquer efeito o presente dispositivo.

Fim

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