Art. 52. Se o querelante for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito.
Dispositivo sem efeito
Dispositivo sem efeito: Tendo em vista o disposto no artigo 5º do novo Código Civil, segundo o qual a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil, entende-se sem qualquer efeito o presente dispositivo.
Respostas de 2
Então, ao nobre colega.
O que me gerou dúvidas a respeito deste art. 52 CPP foi o seguinte questionamento.
” … o perdão concedido por um …”
Por “um” o que?
Ficou a dúvida. Se seria por um juiz. Ou para um dos perdoados?
Creio que seja referente ao perdoado.
Este artigo não ficou pra mim transparente.
Pelo menor ou pelo seu representante.