Art. 53. Se o querelado for mentalmente enfermo ou retardado mental e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os do querelado, a aceitação do perdão caberá ao curador que o juiz lhe nomear.
Esse vídeo é repetido nos artigos 41, 44, 45, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, pois que trata de todos eles. Assuntos: queixa, elementos, procuração, indivisibilidade, renúncia e perdão.
Mentalmente enfermo
Comentários: No caso de querelado mentalmente enfermo ou retardado mental que não tenha representante legal, ou na hipótese de colidência de interesses, a aceitação do perdão pode ser exercida por curador nomeado pelo juiz.