Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Art. 487.  Para assegurar o sigilo do voto, o oficial de justiça recolherá em urnas separadas as cédulas correspondentes aos votos e as não utilizadas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Colocando e recolhendo as cédulas da urna

Colocando e recolhendo as cédulas na urna: Após os jurados depositarem a cédulas com seus votos na urna, em outra urna o oficial recolherá as cédulas não utilizadas.

Fim

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