Art. 487. Para assegurar o sigilo do voto, o oficial de justiça recolherá em urnas separadas as cédulas correspondentes aos votos e as não utilizadas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Colocando e recolhendo as cédulas da urna
Colocando e recolhendo as cédulas na urna: Após os jurados depositarem a cédulas com seus votos na urna, em outra urna o oficial recolherá as cédulas não utilizadas.