Art. 486. Antes de proceder-se à votação de cada quesito, o juiz presidente mandará distribuir aos jurados pequenas cédulas, feitas de papel opaco e facilmente dobráveis, contendo 7 (sete) delas a palavra sim, 7 (sete) a palavra não. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Distribuição das cédulas de votação:
Distribuição das cédulas de votação: Antes de iniciar a votação de cada quesito, o jurado recebe uma cédula de papel opaco contendo a palavra “sim”, e outra a palavra “não”. Sendo sete jurados, será um total de quatorze cédulas, distribuídas para cada quesito.