Flavio Meirelles Medeiros

Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Edição 2024

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Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

Dar motivo a suspeição

Injúria ao juiz: Delito do artigo 140 do CP. O dispositivo visa evitar que a parte escolha o juiz da causa, com ofensa, assim, ao princípio do juiz natural.

Fim

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