Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o artigo 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o artigo 206.
Os que não prestam compromisso
Não deferimento de compromisso: Os doentes, deficientes mentais e menores de 14 anos podem não possuir um perfeito e real entendimento de fatos a que assistiram, razão pela qual a lei não lhes defere compromisso, quando forem depor. Não respondem pelo delito de falso testemunho. Prestam depoimento como informantes.
Doutrina
Guilherme Nucci: A escuta, o depoimento especial e o novo crime de violação de sigilo processual. Guilherme Nucci
Fernando Augusto Fernandes: Depoimento especial: eficácia e compatibilidade como meio de produção de prova. ffernandes.adv.br.
Jurisprudência
Validade do depoimento sem dano nos crimes sexuais contra criança e adolescente: Não configura nulidade por cerceamento de defesa o fato de o defensor e o acusado de crime sexual praticado contra criança ou adolescente não estarem presentes na oitiva da vítima devido à utilização do método de inquirição denominado “depoimento sem dano”, precluindo eventual possibilidade de arguição de vício diante da falta de alegação de prejuízo em momento oportuno e diante da aquiescência da defesa à realização do ato processual apenas com a presença do juiz, do assistente social e da servidora do Juízo (STJ, RHC 45.589-MT, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 24/2/2015, DJe 3/3/2015 – Informativo 556).