Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.
§ 1º Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem.
§ 2º Não será computada como testemunha a pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa.
Ouvindo testemunhas não arroladas pelas partes
Testemunhas do juízo: São aquelas não arroladas pelas partes e que ultrapassam o número máximo permitido à parte. O artigo 3º-A, introduzido no CPP pela Lei n. 13.964/2019, veda ao juiz substituir atuação probatória do órgão de acusação. Porém, nas Adis 6.298, 6.299 e 6.300 o Supremo Tribunal Federal concedeu interpretação conforme ao art. 3º-A do CPP para assentar que o juiz, pontualmente, nos limites legalmente autorizados, pode determinar a realização de diligências suplementares, para o fim de dirimir dúvida sobre questão relevante para o julgamento do mérito. Logo, se for para dirimir dúvida sobre questão relevante para o julgamento do mérito, o juiz pode determinar a inquirição de testemunhas de ofício.
Testemunhas referidas: São as pessoas indicadas no parágrafo primeiro desse dispositivo e que são mencionadas por outras, quando prestam seu depoimento.
Testemunha arrolada fora do prazo: Pode ser determinada sua oitiva de ofício pelo juiz.
Quantidade de testemunhas
Número máximo de testemunhas: Ver este mesmo subtítulo no título Número de testemunhas nas anotações ao artigo 401.
Substituição de testemunha não localizada: Ver este mesmo subtítulo no título Testemunhas em nossas anotações ao artigo 400.
Número de testemunhas. Mais de um fato e mais de um acusado: Ver este mesmo subtítulo no título Número de testemunhas em nossas anotações ao artigo 401.
Ofendido: Não é testemunha. Não conta.
Testemunha não localizada e reinquirição
Testemunha não localizada, audiência, diligências e nulidade: Ver este mesmo subtítulo no título Testemunhas, em anotações ao artigo 400.
Reinquirição de testemunha: Constitui faculdade do juiz. Ele pode ouvir de novo testemunha que já foi inquirida.