Art. 205. Se ocorrer dúvida sobre a identidade da testemunha, o juiz procederá à verificação pelos meios ao seu alcance, podendo, entretanto, tomar-lhe o depoimento desde logo.
Dúvida quanto à identidade da testemunha
Verificação da identidade: O juiz pode recorrer aos documentos das testemunhas (carteira de identidade, de motorista, de trabalho e outros), e também ouvir as pessoas presentes. Persistindo a dúvida, poderá, após tomar seu depoimento, determinar sua condução ao instituto de identificação.
Delito praticado pela testemunha: A testemunha que oculta sua verdadeira identidade pratica o delito de falso testemunho (artigo 342 do CP), e não o de falsa identidade (artigo 307 do CP), em razão de que esse último faz a ressalva de que o mesmo não se caracteriza quando o fato constitui elemento de crime mais grave: “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.”