Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

Artigo 18º CPP – Novas pesquisas após o arquivamento

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Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

Novas pesquisas após o arquivamento

Novas provas um: Arquivado o inquérito por falta de provas, a autoridade policial não pode proceder a novas pesquisas, salvo se tiver notícia de novas provas. A decisão de arquivamento do inquérito só será modificada se surgirem novas provas. A Súmula 524 do STF: “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.” – (vide também jurisprudência posterior à publicação da Súmula). É o princípio da estabilidade das decisões judiciais sobrepondo-se ao princípio da investigação do delito. A nova prova, como confirmado pelo STF, deve ser substancialmente inovadora, e não apenas formalmente nova (RT 540/393). Da decisão judicial que determina o arquivamento do inquérito a pedido do MP, cabe apelação da parte legítima para a propositura da ação privada subsidiária (RJTJRS 98/20). A tese da irrecorribilidade afronta a garantia constitucional da ação privada subsidiária e o princípio do duplo grau de jurisdição.

Novas provas dois: O arquivamento não faz coisa julgada material. Surgindo novas provas, está autorizado o desarquivamento. Entretanto, essas provas devem ser formal e materialmente novas. A apresentação delas precisa resultar em um novo contexto probatório, em uma probabilidade da narrativa distinta da anterior que levou ao arquivamento, carece autorizar uma nova convicção relativa à conveniência do prosseguimento das investigações.

Reavaliação das provas: Reavaliação das provas não autoriza desarquivamento. Só novas provas.

Arquivamento definitivo: No caso de arquivamento por atipicidade da conduta ou causa extintiva de punibilidade, o arquivamento torna-se definitivo.

Recurso cabível contra o desarquivamento: Contra a decisão de desarquivamento sem novas provas cabe habeas corpus.

Jurisprudência

Arquivamento do inquérito: A reabertura do inquérito ante o surgimento de novas provas não constitui constrangimento ilegal (RT 676/303). Após o arquivamento do inquérito fica vedado posterior recebimento de denúncia sem que haja novas provas (RT 579/425).

Fim

6 respostas

  1. Mas se o parecer ministerial for pela atipicidade de conduta, razão do pedido de arquivamento, mesmo assim a autoridade policial poderá reabrir investigação e o Juiz pode deferir o pedido?

    1. Olá, Luis, no caso de arquivamento por atipicidade da conduta ou causa extintiva de punibilidade, o arquivamento torna-se definitivo.(MEDEIROS, Flavio Meirelles. Código de Processo Penal Comentado. https://flaviomeirellesmedeiros.com.br ou Código de Processo Penal MEDEIROS – Flavio Meirelles Medeiros).

      1. Pois é Medeiros mas o despacho do Juiz foi pra arquivar só pelo ART. 18 diante de falta de provas e da materialidade, enquanto que a cota ministerial pedia o arquivamento por atipicidade de conduta. E como fica a questão agora? Ainda o MP pediu pra ser remetidos os autos ao TJMG para apurar abuso de autoridade e o Juiz desobedeceu e mandou pro Jecrim para apurar o art. 47 da LCP por não ser de sua competência segundo Ele.

        1. Estamos, na falta de normas específicas, no terreno da integração. Se fizermos analógia com o dispositivo que autoriza o juiz condenar mesmo diante de pedido de absolvição do MP, vale a decisão de falta de prova do juiz. Mas tese oposta é defensável, até porque esse dispositivo que referi tem sua validade sob debates. Quanto a segunda indagação qual tua posição?

  2. Saudações professor, Medeiros

    No final do artigo afirma que a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. Logo, pra desarquivar o inquérito o delegado pode requerer ao juiz a reabertura?

    Grato,,

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