Flavio Meirelles Medeiros

Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Edição 2024

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Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo.

Inobservância de formalidades no exame e providências

Nulidade: Se o laudo pericial não observar formalidades essenciais, ou contiver omissões, obscuridades ou contradições, o juiz determinará que a formalidade seja corrigida, complementado ou esclarecido o laudo. Essa determinação é dirigida ao perito, ou peritos. E a ordem pode ser emanada tanto de parte do juiz como também da autoridade policial. Pode, ou deve, dependendo do caso, ser feita sob a forma de novos quesitos, tendo por objeto tópicos que ficaram contraditórios, obscuros ou omissos.

Fim

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