Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo.
Inobservância de formalidades no exame e providências
Nulidade: Se o laudo pericial não observar formalidades essenciais, ou contiver omissões, obscuridades ou contradições, o juiz determinará que a formalidade seja corrigida, complementado ou esclarecido o laudo. Essa determinação é dirigida ao perito, ou peritos. E a ordem pode ser emanada tanto de parte do juiz como também da autoridade policial. Pode, ou deve, dependendo do caso, ser feita sob a forma de novos quesitos, tendo por objeto tópicos que ficaram contraditórios, obscuros ou omissos.