Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

Artigo 810º CPP -Data da entrada em vigos.

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Art. 810.  Este Código entrará em vigor no dia 1o de janeiro de 1942.

Entrada em vigor do CPP

Revogação parcial: As normas que não dispõem de forma distinta ao CPP permanecem em vigor.

Fim

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Sumário