Art. 810. Este Código entrará em vigor no dia 1o de janeiro de 1942.
Entrada em vigor do CPP
Revogação parcial: As normas que não dispõem de forma distinta ao CPP permanecem em vigor.
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Art. 810. Este Código entrará em vigor no dia 1o de janeiro de 1942.
Revogação parcial: As normas que não dispõem de forma distinta ao CPP permanecem em vigor.
Atualizado com o Informativo de Jurisprudência, Jurisprudência em Teses e Temas Repetitivos do STJ e com o Informativo e o Boletim de Acórdãos do STF
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