Art. 811. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de outubro de 1941; 120o da Independência e 53o da República.
Revogação da legislação anterior
Legislação revogada: Sobre a história da legislação processual penal, ver subtítulo O inquérito na história brasileira no título Histórico do inquérito no Brasil, em comentários ao artigo 4º.
Alterações do CPP: É equivocado dizer que o atual CPP é ultrapassado sob o argumento de que passou a vigorar no distante ano de 1942. A Ley de Enjuiciamiento Criminal espanhola foi publicada em 1882 e persiste em vigor. Tampouco a codificação nacional é uma colcha de retalhos, como sugerem alguns estudiosos. Nela há lógica, sistema e organicidade. O código de processo penal foi, no curso dos anos, sendo modificado, adaptando-se aos novos tempos e novas realidades. Seu aprimoramento tem sido constante. Não é um texto desatualizado, muito embora necessite de algumas alterações, especialmente na parte recursal – o que não nos parece tarefa difícil –, e de revogação expressa de alguns dispositivos que já se encontram tacitamente revogados.