Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

Artigo 805º CPP – Cobrança das custas.

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Art. 805.  As custas serão contadas e cobradas de acordo com os regulamentos expedidos pela União e pelos Estados.

Cobrança das custas

Cobrança das custas: A multa aplicada na sentença deve ser cobrada pelo Ministério Público perante o juiz da execução penal (artigo 51 do CP). As custas, na falta de disposição legal, devem ser cobradas mediante execução fiscal pela Procuradoria da Fazenda Pública, observando-se a Lei n. Lei 6.830/1980.

Fim

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