Art. 805. As custas serão contadas e cobradas de acordo com os regulamentos expedidos pela União e pelos Estados.
Cobrança das custas
Cobrança das custas: A multa aplicada na sentença deve ser cobrada pelo Ministério Público perante o juiz da execução penal (artigo 51 do CP). As custas, na falta de disposição legal, devem ser cobradas mediante execução fiscal pela Procuradoria da Fazenda Pública, observando-se a Lei n. Lei 6.830/1980.