Art. 799. O escrivão, sob pena de multa de cinqüenta a quinhentos mil-réis e, na reincidência, suspensão até 30 (trinta) dias, executará dentro do prazo de dois dias os atos determinados em lei ou ordenados pelo juiz.
Multa inaplicável
Multa inaplicável: O valor está desatualizado. É inexequível.
Suspensão: Havendo reincidência, é cabível a suspensão, não sem antes assegurar o direito de defesa em regular procedimento administrativo. Na prática o dispositivo é inaplicável em razão do excesso de processos tramitando perante o Judiciário.