Flavio Meirelles Medeiros

Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Edição 2024

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Artigo 799º CPP – Prazos do escrivão.

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Art. 799.  O escrivão, sob pena de multa de cinqüenta a quinhentos mil-réis e, na reincidência, suspensão até 30 (trinta) dias, executará dentro do prazo de dois dias os atos determinados em lei ou ordenados pelo juiz.

Multa inaplicável

Multa inaplicável: O valor está desatualizado. É inexequível.

Suspensão: Havendo reincidência, é cabível a suspensão, não sem antes assegurar o direito de defesa em regular procedimento administrativo. Na prática o dispositivo é inaplicável em razão do excesso de processos tramitando perante o Judiciário.

Fim

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