Flavio Meirelles Medeiros

Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Edição 2024

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Artigo 791º CPP – Audiências ordinárias e extraordinárias.

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Art. 791.  Em todos os juízos e tribunais do crime, além das audiências e sessões ordinárias, haverá as extraordinárias, de acordo com as necessidades do rápido andamento dos feitos.

Audiências ordinárias e extraordinárias

Audiências ordinárias e extraordinárias: As audiências ordinárias são aquelas do rito processual e previstas em leis. As extraordinárias são as acrescidas ao rito. As reuniões nos tribunais, em que se realizam os julgamentos, com debates e sustentação oral, são chamadas de sessões. As ordinárias são periódicas e possuem dias certos. Extraordinárias são as designadas fora do cronograma e objetivam dar efetividade ao princípio da celeridade.

Fim

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