Art. 790. O interessado na execução de sentença penal estrangeira, para a reparação do dano, restituição e outros efeitos civis, poderá requerer ao Supremo Tribunal Federal a sua homologação, observando-se o que a respeito prescreve o Código de Processo Civil.
Execução da sentença penal estrangeira
Execução da sentença penal estrangeira: Após a homologação a execução se faz com fundamento no artigo 63 e seguintes do CPP e disposições do CPC.