Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Art. 790.  O interessado na execução de sentença penal estrangeira, para a reparação do dano, restituição e outros efeitos civis, poderá requerer ao Supremo Tribunal Federal a sua homologação, observando-se o que a respeito prescreve o Código de Processo Civil.

Execução da sentença penal estrangeira

Execução da sentença penal estrangeira: Após a homologação a execução se faz com fundamento no artigo 63 e seguintes do CPP e disposições do CPC.

Fim

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