Art. 786. O despacho que conceder o exequatur marcará, para o cumprimento da diligência, prazo razoável, que poderá ser excedido, havendo justa causa, ficando esta consignada em ofício dirigido ao presidente do Supremo Tribunal Federal, juntamente com a carta rogatória.
Prazo para cumprimento
Prazo para o cumprimento: Trata-se de prazo impróprio. Não há sanção para seu descumprimento.