Art. 785. Concluídas as diligências, a carta rogatória será devolvida ao presidente do Supremo Tribunal Federal, por intermédio do presidente do Tribunal de Apelação, o qual, antes de devolvê-la, mandará completar qualquer diligência ou sanar qualquer nulidade.
Procedimento da homologação e competência
Procedimento: A Emenda Constitucional nº 45, de 2004, retirou do STF a competência para homologar sentença estrangeira e conceder exequator às cartas rogatória, transferindo-a ao STJ. Ver subtítulos Rogatória passiva e procedimento segundo a CF e O procedimento perante o Superior Tribunal de Justiça em comentários ao artigo 784.