Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

Artigo 781º CPP – Não podem contrariar a ordem pública.

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Art. 781. As sentenças estrangeiras não serão homologadas, nem as cartas rogatórias cumpridas, se contrárias à ordem pública e aos bons costumes.

Soberania nacional, ordem pública e bons costumes

Ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes: As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não dispõem de eficácia no Brasil quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes (artigo 17 da Lei das Normas e artigo 39 do CPC).

Fim

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