Art. 781. As sentenças estrangeiras não serão homologadas, nem as cartas rogatórias cumpridas, se contrárias à ordem pública e aos bons costumes.
Soberania nacional, ordem pública e bons costumes
Ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes: As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não dispõem de eficácia no Brasil quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes (artigo 17 da Lei das Normas e artigo 39 do CPC).