Art. 740. Os autos da petição de graça serão arquivados no Ministério da Justiça.
Art. 740. Os autos da petição de graça serão arquivados no Ministério da Justiça.
Atualizado com o Informativo de Jurisprudência, Jurisprudência em Teses e Temas Repetitivos do STJ e com o Informativo e o Boletim de Acórdãos do STF
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