Art. 666. Os regimentos dos Tribunais de Apelação estabelecerão as normas complementares para o processo e julgamento do pedido de habeas corpus de sua competência originária.
Normas complementares
Regimento Interno: Os regimentos internos dos Tribunais podem detalhar, obedecidas as normas de processo e as garantias processuais das partes, o processo e julgamento de habeas corpus.