Art. 667. No processo e julgamento do habeas corpus de competência originária do Supremo Tribunal Federal, bem como nos de recurso das decisões de última ou única instância, denegatórias de habeas corpus, observar-se-á, no que lhes for aplicável, o disposto nos artigos anteriores, devendo o regimento interno do tribunal estabelecer as regras complementares.
Aplicação dos dispositivos do CPP
Aplicação dos dispositivos do CPP: O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça devem aplicar as normas constantes do presente Capítulo do CPP naquilo em que forem aplicáveis. Aos regimentos internos desses Tribunais compete estatuir normas complementares