Flavio Meirelles Medeiros

Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Edição 2024

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Artigo 667º CPP – Normas do código são aplicáveis aos tribunais.

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Art. 667.  No processo e julgamento do habeas corpus de competência originária do Supremo Tribunal Federal, bem como nos de recurso das decisões de última ou única instância, denegatórias de habeas corpus, observar-se-á, no que lhes for aplicável, o disposto nos artigos anteriores, devendo o regimento interno do tribunal estabelecer as regras complementares.

Aplicação dos dispositivos do CPP

Aplicação dos dispositivos do CPP: O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça devem aplicar as normas constantes do presente Capítulo do CPP naquilo em que forem aplicáveis. Aos regimentos internos desses Tribunais compete estatuir normas complementares

Fim

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