Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Art. 663.  As diligências do artigo anterior não serão ordenadas, se o presidente entender que o habeas corpus deva ser indeferido in limine. Nesse caso, levará a petição ao tribunal, câmara ou turma, para que delibere a respeito.

Indeferimento liminar

Considerações: Caso o relator entenda que o habeas corpus deva ser indeferido liminarmente, sem que se determinem diligências ou outras providências, deverá levá-lo a julgamento perante o órgão colegiado. Note-se, porém, que, contrariando esse dispositivo legal, o artigo 192 do Regimento Interno do STF autoriza, quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada do tribunal, o relator a denegar ordem monocraticamente.

Fim

2 respostas

  1. como o senhor relator pode denegar uma ordem de hc pelo simples fato da impetrante se esposa do paciente fazendo isso ele nao esta agindo com abuso de autoridade,ate por que e orientaçao do stf que qual pessoa pode impetrar hc sem a mecessidade de ser advogados

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