Flavio Meirelles Medeiros

Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Edição 2024

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Art. 651.  A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.

Concessão da ordem e efeitos

Efeitos da concessão de habeas corpus: Concedido o habeas corpus, o processo pode ou não prosseguir. Depende do que foi decidido. Se a ordem concedida se limitou, a título de exemplos, a conceder liberdade ao paciente, reconhecer nulidade processual, anular o indiciamento, nesses casos o prosseguimento do processo e do inquérito não é prejudicado. Observe-se que a insuficiência de indícios de ocorrência de delito e autoria não autoriza o trancamento de inquérito, mas apenas veda o indiciamento. Há, na hipótese, falta de justa causa para o indiciamento, não para o prosseguimento das investigações. Já se na decisão de habeas corpus foi reconhecida, como exemplos, a ausência de tipicidade do fato imputado, a extinção de punibilidade ou a ilegitimidade de parte, a persecução criminal (em fase de inquérito ou de processo) fica impedida de prosseguir. O reconhecimento de ausência de justa causa no curso do processo impede seu prosseguimento.

Fim

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