Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

Artigo 638º CPP – Recursos especial e extraordinário.

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       Art. 638. O recurso extraordinário e o recurso especial serão processados e julgados no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça na forma estabelecida por leis especiais, pela lei processual civil e pelos respectivos regimentos internos. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

Normas aplicáveis

Regulamentação legal: Os recursos especial e extraordinário eram regulamentados pelos artigos 26 e 27 da Lei n. 8.038.90, dispositivos esses que foram revogados pelo artigo 1.072, inciso IV, do novo CPC. Atualmente o procedimento desses recursos é detalhado nos artigos 1.029 e seguintes do novo CPC.

Regulamentação regimental: O recurso extraordinário encontra-se regulado no artigo 321 e seguintes do RISTF.

Fim

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