Flavio Meirelles Medeiros

Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Edição 2024

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Artigo 61º CPP – Extinção de punibilidade.

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Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. 
Parágrafo único. No caso de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do réu, o juiz mandará autuá-lo em apartado, ouvirá a parte contrária e, se o julgar conveniente, concederá o prazo de 5 (cinco) dias para a prova, proferindo a decisão dentro de 5 (cinco) dias ou reservando-se para apreciar a matéria na sentença final.

Reconhecimento judicial da extinção de punibilidade

Comentários: As causas de extinção de punibilidade são matéria de direito penal, razão por que não nos deteremos nesse tema. Segundo o artigo 61, se o juiz reconhecer extinta a punibilidade, em qualquer momento processual, deverá declará-lo de ofício, independentemente da provocação das partes.

Recurso cabível: O recurso cabível contra a decisão que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade é o recurso em sentido estrito (artigo 581, inciso VIII).

Jurisprudência

Falsidade do óbito: Reconhecida a extinção de punibilidade pela morte, não pode a ação ser reativada após conhecida a falsidade do óbito (RT 580/349).

Fim

Respostas de 4

  1. JOSUE,

    Saudações prof.Medeiros,

    No caput do presente artigo fala do juiz extinguir a punibilidade de oficio, pergunto pra este da esta decisão precisa ouvir antes acusação e defesa? Pois que em outros dispositivos de outras leis como posso citar o sursis da pena, quando cumprido ouvir antes as partes pra decidir mesmo atuando de ofício.

    Atenciosamente.

    1. Olá, Josué, boa indagação! Quando o juiz decide por conta própria, sem provocação das partes, ele pode reconhecer a extinção de punibilidade sem ouvir as partes. Se ele tiver alguma dúvida, ele pode determinar que as partes se manifestem antes de decidir.

      1. Com relação ao art 62 cpp (certidão de óbito), fala depois de ouvido o M.P.; neste caso vale esta mesma consideração explanada em resposta a indagação anterior, ou seja, o juiz atua de oficio sem ouvir as partes visto não ter dúvida a ser sanada ou neste caso específico do art.62 o juiz mesmo atuando de oficio deve ouvir a acusação antes pra decretar a extinção da punibilidade.

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