Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.
Parágrafo único. No caso de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do réu, o juiz mandará autuá-lo em apartado, ouvirá a parte contrária e, se o julgar conveniente, concederá o prazo de 5 (cinco) dias para a prova, proferindo a decisão dentro de 5 (cinco) dias ou reservando-se para apreciar a matéria na sentença final.
Reconhecimento judicial da extinção de punibilidade
Comentários: As causas de extinção de punibilidade são matéria de direito penal, razão por que não nos deteremos nesse tema. Segundo o artigo 61, se o juiz reconhecer extinta a punibilidade, em qualquer momento processual, deverá declará-lo de ofício, independentemente da provocação das partes.
Recurso cabível: O recurso cabível contra a decisão que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade é o recurso em sentido estrito (artigo 581, inciso VIII).
Jurisprudência
Falsidade do óbito: Reconhecida a extinção de punibilidade pela morte, não pode a ação ser reativada após conhecida a falsidade do óbito (RT 580/349).