Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Edição 2024

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Artigo 61º CPP – Extinção de punibilidade.

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Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. 
Parágrafo único. No caso de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do réu, o juiz mandará autuá-lo em apartado, ouvirá a parte contrária e, se o julgar conveniente, concederá o prazo de 5 (cinco) dias para a prova, proferindo a decisão dentro de 5 (cinco) dias ou reservando-se para apreciar a matéria na sentença final.

Reconhecimento judicial da extinção de punibilidade

Comentários: As causas de extinção de punibilidade são matéria de direito penal, razão por que não nos deteremos nesse tema. Segundo o artigo 61, se o juiz reconhecer extinta a punibilidade, em qualquer momento processual, deverá declará-lo de ofício, independentemente da provocação das partes.

Recurso cabível: O recurso cabível contra a decisão que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade é o recurso em sentido estrito (artigo 581, inciso VIII).

Jurisprudência

Falsidade do óbito: Reconhecida a extinção de punibilidade pela morte, não pode a ação ser reativada após conhecida a falsidade do óbito (RT 580/349).

Fim

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