Art. 62. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.
Morte do acusado
Certidão de óbito: Só pode ser reconhecida extinta a punibilidade mediante a apresentação de atestado de óbito.
Jurisprudência
Remissão: Ver jurisprudência do artigo 61.