Art. 618. Os regimentos dos Tribunais de Apelação estabelecerão as normas complementares para o processo e julgamento dos recursos e apelações.
Normas complementares
Regimentos internos e normas complementares: Os regimentos internos dos Tribunais devem estatuir as normas complementares para o processo e julgamento dos recursos. Essas normas regimentais, conforme assinala Marcão, em comentários a esse dispositivo, devem obediência à Constituição Federal, às Constituições Estaduais, ao Código de Processo Penal, às leis processuais penais especiais e às leis de organização judiciária (Marcão, Renato. Código de Processo Penal Comentado. Editora Saraiva: 2015).