Art. 602. Os autos serão, dentro dos prazos do artigo anterior, apresentados ao tribunal ad quem ou entregues ao Correio, sob registro.
Remessa dos autos ao tribunal
Remessa dos autos ao tribunal: Os autos são apresentados ao tribunal se o juízo de 1a. instância estiver na mesma cidade em que o tribunal. Na Justiça Estadual, há Tribunais em todas as Capitais e, na Justiça Federal, só em algumas. Se o juízo recorrido não estiver na mesma cidade em que o tribunal, os autos são postados pelo Correio.