Art. 603. A apelação subirá nos autos originais e, a não ser no Distrito Federal e nas comarcas que forem sede de Tribunal de Apelação, ficará em cartório traslado dos termos essenciais do processo referidos no artigo 564, III.
Norma em desuso
Descumprimento da norma: Não temos conhecimento de que essa norma tenha sido cumprida por algum cartório nos últimos anos. Provavelmente porque o Correio brasileiro seja bastante seguro, sendo raros os casos de extravio. Além do mais, não há qualquer sanção processual ou administrativa para a perda dos autos.