Flavio Meirelles Medeiros

Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Edição 2024

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Artigo 569º CPP – Omissões da denúncia ou queixa

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Art. 569.  As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.

Omissões da denúncia ou da queixa

Omissões da denúncia ou da queixa: Ver título Denúncia e Queixa em comentários ao artigo 564.

Fim

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