Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Art. 496.  A falta da ata sujeitará o responsável a sanções administrativa e penal. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Falta de ata

Falta da ata: Além de sanção administrativa e penal (artigos 319 e 356 do CP), a falta de ata pode dar causa à nulidade do julgamento.

Fim

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