Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Art. 272. O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.

Oitiva do MP

Oitiva do MP: O MP só pode ser contrário ao ingresso do assistente da acusação diante da ausência de legitimidade do assistente, ou da ausência de prova de legitimidade (ausência de certidão de casamento, por exemplo).

Fim

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