Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Art. 270. O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

Corréu e assistência

Intervenção do corréu: Se o ofendido é ao mesmo tempo réu no processo (em caso de culpa recíproca em acidente de trânsito, por exemplo), ele não pode intervir como assistente. 

Fim

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