Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
Busca em mulher
Finalidade: Essa disposição visa resguardar o recato, a intimidade, o pudor da mulher. Quaisquer excessos podem caracterizar crime de abuso de autoridade (Lei n. 13.869/2019).