Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

Busca em mulher

Finalidade: Essa disposição visa resguardar o recato, a intimidade, o pudor da mulher. Quaisquer excessos podem caracterizar crime de abuso de autoridade (Lei n. 13.869/2019).

Fim

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