Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
Busca pessoal e dispensa do mandado
A regra é a existência de mandado: A regra, para que seja efetuada a busca pessoal, é que haja prévio mandado expedido pela autoridade policial. No caso, porém, das hipóteses desse artigo 244, o mandado está dispensado. É que nem sempre há tempo para sua obtenção.
Objetos ou papéis que constituam corpo de delito: Corpo de delito são os elementos materiais ou vestígios que indicam a existência de um crime. Podem ser coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos, armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime, cartas, abertas ou não.
Fundada suspeita: A suspeita precisa ter por fundamento indícios ou provas.