Flavio Meirelles Medeiros

Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Edição 2024

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Art. 124-A. Na hipótese de decretação de perdimento de obras de arte ou de outros bens de relevante valor cultural ou artístico, se o crime não tiver vítima determinada, poderá haver destinação dos bens a museus públicos. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

Comentários: As obras de arte, ressalvado o direito de restituição ou de terceiro de boa-fé, poderão ser destinadas a museus públicos.

Fim

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