Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

Artigo 568º CPP – Ilegitimidade do representante da parte

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Art. 568.  A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

Ilegitimidade do representante da parte

Ilegitimidade do representante da parte: Ver título Ilegitimidade da parte em comentários ao artigo 564.

Fim

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