Flavio Meirelles Medeiros

Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Edição 2024

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Artigo 803º CPP – Retirada dos autos do cartório.

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Art. 803.  Salvo nos casos expressos em lei, é proibida a retirada de autos do cartório, ainda que em confiança, sob pena de responsabilidade do escrivão.

Retirada dos autos do cartório

Retirada dos autos do cartório: Quando o prazo é comum, os autos não podem ser retirados do cartório. Quando é individual, podem. O advogado possui o direito de ter vista do processo em cartório ou retirá-los pelos prazos legais (artigo 7º, inciso XV da Lei n. 8.906/1994).

Retirada quando não está correndo prazo: Havendo necessidade de examinar os autos, o advogado poderá, mediante petição, requerer vista dos autos fora do cartório, o que deverá ser deferido pelo juiz.

Livro especial: A carga e a devolução dos autos são registradas em livro próprio, mantido sob a guarda do escrivão.

Fim

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