Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

Artigo 394º A CPP – Prioridade de tramitação em crimes hediondos

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Art. 394-A.  Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.

Prioridade de tramitação

Prioridade de tramitação: Sempre foi próprio da jurisdição criminal dar prioridade de tramitação aos delitos mais graves e também àqueles que envolvem acusados presos.

Fim

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