Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Art. 716.  A petição ou a proposta de livramento será remetida ao juiz ou ao tribunal por ofício do presidente do Conselho Penitenciário, com a cópia do respectivo parecer e do relatório do diretor da prisão.
    § 1o  Para emitir parecer, o Conselho poderá determinar diligências e requisitar os autos do processo.
    § 2o  O juiz ou o tribunal mandará juntar a petição ou a proposta, com o ofício ou documento que a acompanhar, aos autos do processo, e proferirá sua decisão, previamente ouvido o Ministério Público.

Fim

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