Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

Artigo 518º CPP – A instrução criminal.

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Art. 518.  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro.

Procedimento: Na instrução criminal deve ser observado o procedimento comum (artigo 394 e seguintes).

Fim

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