Artigo 260º CPP – Condução do acusado.
Entenda como o Artigo 260 do Código de Processo Penal brasileiro regula a condução coercitiva e os requisitos legais que devem ser cumpridos para sua aplicação.
Entenda como o Artigo 260 do Código de Processo Penal brasileiro regula a condução coercitiva e os requisitos legais que devem ser cumpridos para sua aplicação.