Artigo 563º CPP – Nulidade. Prejuízo. Invalidade. Nulidade relativa. Nulidade absoluta. Atos essenciais. Arguição oportuna.
Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. Do artigo 563 ao 573,