Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

Flavio Meirelles Medeiros

Código de Processo Penal (CPP) atualizado com o Informativo de Jurisprudência, Jurisprudência em Teses e Temas Repetitivos do STJ e com o Informativo e o Boletim de Acórdãos do STF

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Bibliografia

Artigos referidos

As publicações abaixo estão referidas em nosso Código de Processo Penal Comentado nos dispositivos legais pertinentes.

Ada Pellegrini Grinover: Ética, abuso do processo e resistência às ordens judiciárias: o contempt of court. s3.amazonaws.com.

Ada Pellegrini Grinover: Mandado de segurança contra ato jurisdicional penal. core.ac.uk.

Ada Pellegrini Grinover: O código modelo de processo penal para Ibero-América 10 anos depois. revistas.pucp.edu.pe.

Adilson Abreu Dallari: Foro por prerrogativa de função — na prática, a teoria é outra. Conjur.

Adriano Gouveia LimaA quebra da imparcialidade como fundamento para exceção de suspeição. Âmbito Jurídico

Affonso Celso Pupe da Silveira Neto: Aspectos relevantes acerca do reconhecimento de pessoas ou coisas segundo o Código de Processo Penal e sua aplicação prática. jus.com.br.

Afrânio Silva Jardim: A influência norte – americana nos sistemas processuais penais latinos – por afrânio silva jardimEmpório do Direito.

Afrânio Silva Jardim: Dois textos contra a indevida e inconveniente importação de institutos processuais penais norte americanos. . Empório do direito. 

Afrânio Silva Jardim: Dois textos contra a indevida e inconveniente importação de institutos processuais penais norte americanos. . Empório do direito. 

Afrânio Silva Jardim: Liberdade de imprensa. Não pode haver direitos absolutos em um verdadeiro Estado Democrático de Direito. Empório do direito. 

Afrânio Silva Jardim: O garantismo no processo penal: breve e parcial reflexão. mp.go.gov.br.

Afrânio Silva Jardim: O princípio da verdade real no processo penal: uma explicação necessária. Empório do direito.

Afrânio Silva Jardim: O princípio in “dubio pro societate”: o grande e comum equívoco. Empório do direito.  

Afrânio Silva Jardim: Sistema processual acusatório, imparcialidade dos juízes e Estado de Direito. Reflexões. . Empório do direito.

Afrânio Silva Jardim: STF não pode assumir papel legislador e mudar momento de execução da pena. Conjur.

Alana Stefanello Gonçalves: Valoração da prova no processo penal: aplicabilidade do standard probatório beyond a reasonable doubt no direito brasileiro. Universidade Federal da Bahia.

Aldo de Campos Costa: Denúncia anônima tem limitações para motivar inquérito

Alessandro Cristo, Márcio Chaer. José Joaquim Canotilho: “Problemas estão nas ruas, não na Constituição“. Entrevista. Conjur.

Alesandro Gonçalves Barreto e Marcos Tupinambá Martin Alves Pereira: Fake news e os procedimentos para remoção de conteúdo

Alesandro Gonçalves Barreto e Marcos Tupinambá Martin Alves Pereira. Fake news e os procedimentos para remoção de conteúdo. Conjur.

Alexandra Lemos Ramos: O princípio da administração aberta versus o princípio da proteção dos dados pessoaisrepositorio.ul.pt

Alexandre Betini: O trancamento do inquérito policial. Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Alexandre de Moraes: A Imprescindível Contribuição de José Celso de Mello Filho para a Efetividade da Jurisdição Constitucional Brasileira em Defesa dos Direitos FundamentaisBiblioteca Digital.

Alexandre de Moraes: Constituição protege inviolabilidade de celulares e computadoresConjur.

Alexandre de Moraes: Controle da Justiça em projetos de lei, só em exceçõesConjur.

Alexandre de Moraes: Controle externo do Poder Judiciário – inconstitucionalidadeSenado.

Alexandre de Moraes: Combate à Corrupção e Respeito ao Princípio do Juiz Natural como Garantia ConstitucionalBdjur.

Alexandre de Moraes: Constituição protege inviolabilidade de celulares e computadoresConjur.

Alexandre de Moraes: Escolha de ministros do STF precisa de mais participação de todos os poderesConjur.

Alexandre de Moraes: Excepcionalidade na renovação de prazo para escutasConjur.

Alexandre de Moraes: Garantias do Ministério Público em defesa da sociedadeAmprs.

Alexandre de Moraes: O devido processo legal e a vedação às provas ilícitasConjur.

Alexandre de Moraes: Presunção de inocência e efetividade judicial. Os constitucionalistas.

Alexandre de Moraes: Prerrogativa de foro e desmembramento de açõesConjur.

Alexandre de Moraes: Relevância fundamental na escolha do membro do STF. Conjur.

Alexandre de Moraes: Supremo deve decidir sobre supervisão judicial nas investigações penaisConjur.

Alexandre de Moraes: STF e os pedidos de cooperação internacional em matéria penalConjur.

Alexandre Morais da Rosa: A controvérsia sobre as razões recursais em segundo grauConjur.

Alexandre Morais da Rosa e Fernanda Becker: Direito à tradução e à interpretação no processo penalConjur.

Alexandre Morais da Rosa: Não reconhecer prescrição antecipada no crime é jogar dinheiro fora. Conjur.

Alexandre Morais da Rosa: Não se faça de Bobbio: a importância do ordenamento jurídicoConjur.

Alexandre Morais da Rosa: Para você que acredita em verdade real, um abraçoConjur.

Alexandre Morais da Rosa e Fernanda Becker: Direito à tradução e à interpretação no processo penal. Conjur.

Alexandre Wunderlich: Leis de emergência restringem brutalmente os direitos fundamentais. Conjur.

Alice Saldanha Villar: Nova Súmula 521 do STJ comentada

Aline Cardoso dos Santos: O supremo tribunal federal e a crise de legitimidade quanto aos direitos fundamentais e sociais no brasil: da efetividade dos direitos fundamentais no combate ao trabalho escravo. repositorio.ul.pt. 2015.

Aline Pinheiro: Câmara italiana aprova projeto que responsabiliza juízes. Conjur.

Amilcar Fagundes Freitas Macedo. Ampliação da competência da Justiça Militar vem em boa hora. Conjur.

Ana Carollina do Carmo Rodrigues e Carolina Rocha Salviano de Faria: Lei penal no espaço: princípio da territorialidade, extraterritorialidade, extradição e eficácia de sentença estrangeira aplicada no Brasil. revistas.unifenas.br.

Ana Rita dos Santos Correia: Nemo tenetur se ipsum accusare e a obrigatoriedade de entrega de documentos. repositorio.ul.pt. 2015.

Ana Margarida Pratas Correia Shirley de Oliveira:  O acordo no processo penal – um caminho já iniciado em Portugalrepositorio.ul.pt

Ana Pompeu: STF só aceita embargos infringentes quando dois ministros são a favor do réu

André Augusto Mendes Machado: A investigação criminal defensiva. USP.

André Callegari: Autoria e participação nos delitos especiais. A comunicabilidade das circunstâncias elementares do artigo 30 do Código Penalcallegariadvogados.com.br

André Carneiro Leão. Transferência internacional de pessoas condenadas como decorrência do princípio da dignidade da pessoa humana: uma análise a partir do caso brasileiro. repositorio.ufpe.br.

André Karam Trindade: O tamanho do STJ e a institucionalização da jurisprudência defensiva

André Karam Trindade: Raízes do garantismo e o pensamento de Luigi Ferrajoli. Conjur.

André Luis Alves de Melo: Flexibilização da ação penal para pequenos delitos na Europa e o rigor no Brasil. Conjur.

André Luís Callegari. A necessária superação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. Conjur.

André Luís Callegari. A difícil tipificação do crime organizado. Carta Forense.

André Luís Callegari. A injustiça do modelo americano de plea bargain. Conjur.

André Luís Callegari. Acordo de delação premiada pressupõe respeito ao contrato. Conjur.

André Luís Callegari. Como nascem e como morrem as colaborações premiadas. Conjur.

André Luís Callegari: Delações, omissões e comportamentos isonômicos. Conjur.

André Luís Callegari. Nunca a lei de colaboração premiada foi tão debatida nos tribunais. Conjur.

André Luís Callegari. Possíveis repercussões penais da Lei 13.506/2017. Conjur.

André Luís Callegari. Preventivas indevidas ferem o Código de Processo Penal. Conjur.

André Luís Callegari: Sistema uruguaio de investigação preliminar: uma breve exposição legal. Conjur.

Andre Luis Dornellas Alves:  Colisão e ponderação entre princípios constitucionais. E-gov.

André Luís Callegari. A injustiça do modelo americano de plea bargain. Conjur.

André Luis Callegari Maiquel e Ângelo Dezordi Wermuth“Deu no jornal”: notas sobre a contribuição da mídia para a (ir) racionalidade da produção legislativa no bojo do processo de expansão do direito penal. revistaliberdades.org.br

André Turella Carpinelli: Discurso de ódio e liberdade de expressão: permissão, proibição e criminalização no atual cenário sociopolítico ocidental. Universidade de Lisboa

Andrea Galhardo Palma: Breve análise comparativa dos modelos de valoração e constatação da prova penal. tjsp.jus.br.

Andrea Marighetto. A efetivação do dever de boa-fé na colaboração premiada. Conjur.

Andrea Marighetto. Apologia ao instituto do acordo de colaboração e sua rescisão. Conjur.

Andrea Marighetto. Aspectos patológicos dos acordos de colaboração premiada. Conjur.

Anna Carollyna Barbosa Gomes: Presunção de inocência e o cumprimento de sentença após prolação de acórdão condenatório em 2º grau: Habeas Corpus STF 126.292/SP

Anna Gesteira Bäuerlein Lerche Valsani e Izabella Drumond Matosinhos: Depoimento sem dano e as inovações trazidas pela lei nº 13.431/2017. mpce.mp.br.

Anna Mayra Araújo Teófilo e Rômulo Rhemo Palitot Braga: Cooperação penal internacional nos crimes de lavagem de dinheiropublicadireito.com.br.

Antonio Carlos Fonseca da Silva: A independência da magistraturaFundacaopedrojorge.

Antonio Claudio Mariz de Oliveira: Entrevista. “Culpa está tão enfronhada na alma social que não há espaço para a inocência” Por Fernanda ValenteConjur.

Antonio Claudio Mariz de Oliveira: Entrevista em 18/04/2016 – vídeo.

Antonio Claudio Mariz de Oliveira: 8870 presos esperam vaga no semiaberto em São Paulo. advocaciamarizdeoliveira.com.br.

Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e Ives Gandra da Silva Martins: Prisão antecipada, erro judiciário à vista em uma cultura punitiva que cresce. Escola Superior de Polícia.

Antonio do Passo Cabral: O valor mínimo da indenização cível fixado na sentença condenatória penal: notas sobre o novo art.387, iv do cppemerj.tjrj.jus.br/

Antônio Martins-Costa e Alexandre Wunderlich: Sobre a responsabilização penal objetiva dos dirigentes empresariais. Conjur.

Antonio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo: Habeas corpus, como instrumento eficaz de tutela da liberdade. Migalhas.

Antonio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo: Criar função do juiz de garantias é aprimorar proteção do indivíduo. Migalhas.

Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo: Conjuntos de direitos são desprezados em conduções coercitivas. Migalhas.

Arnaldo Malheiros Filho: Quando o juiz se torna investigador e acusador ficamos sem ter quem nos julgue. Conjur.

Artur Barros Freitas Osti. Decretação de prisão cautelar é incabível sem contraditório prévio. Conjur.

Artur Barros Freitas Osti. Interceptação telefônica de diálogo entre advogado e cliente é ilícita. advocaciamarizdeoliveira.com.br.

Artur Barros Freitas Osti e Filipe Maia Broeto Nunes. A ilegalidade das reiteradas prisões preventivas. Conjur.

Augusto Silva Dias: De que direito penal precisamos nós europeus?  revistas.lis.ulusiada.pt. 2006

Aury Lopes Jr.: Lei 13.491/2017 fez muito mais do que retirar os militares do tribunal do júriConjur.

Aury Lopes Jr: Fim da presunção de inocência pelo STF é nosso 7 a 1 jurídicoConjur.

Aury Lopes Jr: Nulidades e ilicitudes do Inquérito não contaminam o Processo Penal? Conjur.

Aury Lopes Jr. : Não percebemos o quanto nosso processo penal é primitivo e inquisitório. Conjur.

Aury Lopes Jr: Nulidades e ilicitudes do Inquérito não contaminam o Processo Penal? Conjur.

Aury Lopes Jr: Será que finalmente cumprirão o art. 212 do CPP? Agora temos a palavra do pai-tribunal

Aury Lopes Jr: Sistema de nulidades “a la carte” precisa ser superado no processo penal. Conjur.

Aury Lopes Jr.: Tribunal do júri: a problemática apelação do artigo 593, III, ‘d’ do CPPConjur.

Aury Lopes Jr: Teoria Geral do Processo é danosa para a boa saúde do Processo Penal. Conjur.

Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa: Agente público que faz o que não pode dá causa à impunidadeConjur.

Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa: A decisão de Lewandowski acabará com a farra da “delação à brasileira”?Conjur.

Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da Rosa: Com delação premiada e pena negociada, Direito Penal também é lavado a jato. Conjur.

Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da Rosa: Critérios de validade para vasculhar o celular (WhatsApp) do preso

Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da Rosa: Contaminação (in)consciente do julgador e a exclusão física do inquérito

Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa: Conheça a pedalada retórica do in dubio pro societateConjur.

Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa: Contaminação (in) consciente do julgador e a exclusão física do inquérito. Conjur.

Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa: Delação não pode ser rescindida unilateralmente por capricho do EstadoConjur

Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa: Entenda a não homologação de delação pelo ministro Lewandowski (Pet. 7.256/DF)Conjur.

Aury Lopes jr e Alexandre Morais da Rosa: Entenda o julgamento do Supremo e a restrição da prerrogativa de função

Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da Rosa: Novo Código de Processo Penal é necessário, mas não qualquer um. Conjur.

Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da RosaNão existe flagrante intuitivo: é preciso evidênciaConjur.

Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa: O caso do ex-presidente Michel Temer e a distorção da prisão preventivaConjur.

Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa: O jogo de cena da delação com pena pré-fixadaConjur.

Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa: Quando o juiz trata o Ministério Público como incapaz ou incompetenteConjur.

Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da Rosa: Quando a delação premiada funciona como máquina de lama. Conjur.

Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa: Recurso cabível quando o juiz concede liberdade na audiência de custódia. Conjur.

Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa: Sobre o uso do standard probatório no processo penalConjur.

Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da Rosa: Um dos temas que você precisa saber para o processo penal em 2015. Conjur.

Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa e Philipe Benoni Melo e Silva: A noção de “paraquedas dourado” deve ser inserida nas delações premiadasConjur.

Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da Rosa e Philipe Benoni Melo e Silva: Fake news: um processo penal feito de mentiras 

Aury Lopes Jr., Alexandre Morais da Rosa e Gabriel Bulhões: Investigação defensiva: poder-dever da advocacia e direito da cidadaniaConjur.

Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa e Gabriela Consolaro: O presidente pode conceder a delatores perdão da pena por meio de “graça”? Conjur.

Aury Lopes Jr e Maciel Colli: A obsolescência da interceptação telefônica na era pós-internetConjur.

Aury Lopes Jr. e Tiago Bunning Mendes: Aplicação do novo Código de Processo Civil ao processo penal. Conjur.

Aury Lopes Jr e Caio Paiva. Audiência de custódia aponta para evolução civilizatória do processo penal. Conjur.

Aury Lopes Jr. e Caio Paiva: Audiêndia de custódia e a imediata apresentação do preso ao juiz: rumo à evolução civilizatória do processo penal. repositorio.pucrs.br.

Aury Lopes Jr. e Tiago Bunning Mendes: É absurdo sustentar a ausência de duplo grau de jurisdição para acusação? Conjur

Aury Lopes Jr e Cristina Carla Di Gesu: Falsas memórias e prova testemunhal no processo penal: em busca da redução de danos. bdr.sintese.com.

Aury Lopes Jr. e Pedro Zucchetti Filho: O direito do acusado de não comparecer ao reconhecimento pessoalConjur.

Bruna Lima: A oitiva de testemunha precedida da leitura do depoimento prestado na Delegacia. Canal Ciências Criminais.

Brenno Grillo: Juiz americano aponta diferenças entre delações no Brasil e nos EUA. Conjur.

Bruno Barcellos de Almeida: A valoração da palavra isolada da vítima no processo penal brasileiroÂmbito Jurídico

Bruno Bispo de FreitasA Impossibilidade da Prisão Temporária no Delito de Tráfico Ilícito de Substâncias Entorpecentes e Drogas Afins em Face da Lei 11.343/06. Anadep.

Bruno Carvalho Pereira: O sistema de geolocalização gps no processo penal portuguêsrepositorio.ul.pt. 2016.

Cândido Furtado Maia Neto. Promotor de Acusação ou Promotor de Justiça? Direitos Humanos e o Ministério Público Democrático no Brasil. Anadep.

Camile Eltz de Lima: O problema da detração penal nas medidas cautelares alternativas à prisão: das lacunas aos descontos possíveis. wunderlich.com.br.

Cândido Furtado Maia Neto. Promotor de Acusação ou Promotor de Justiça? Direitos Humanos e o Ministério Público Democrático no Brasil. Anadep.

Carla Veríssimo de Carli: Delação premiada no Brasil: do quê exatamente estamos falando? Infodireito.

Carlos Bastide Horbach: Que critérios devem orientar as escolhas para a Suprema Corte dos EUA? Os constitucionalistas.

Carlos Eduardo Rios do Amaral. Comissão Parlamentar de Inquérito. Anadep.

Carlos Eduardo Rios do Amaral: Da coleta do perfil genético como forma de identificação criminal. Anadep.

Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz: Ampla defesa e processo penaltrf4.jus.br.

Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz: Novas Questões Penais. Escuta telefônica no processo penal. trf4.jus.br.

Carlos Renan Rodrigues da Silveira: A proteção ao direito a um julgamento justo em matéria criminal: uma abordagem das garantias que compõem o direito a um julgamento justo a partir de uma perspectiva com base no direito internacional. Universidade de Lisboa

Catarina Sengo Furtado: O direito penal do inimigo na lei de combate ao terrorismo: o crime de recrutamento. Faculdade de Direito. Universidade de Lisboa.

Celso de Mello: Entrevistado por Mônica Bergamo. Nunca a mídia foi tão ostensiva para subjugar um juiz. Os constitucionalistas.

Celso de Mello: Investigação parlamentar estadual: as comissões especiais de inquéritoal.sp.gov.br.

César Caputo Guimarães:  Parlamentares podem ser punidos por expressar opinião? Nãoffernandes.adv.br

Celso Luiz Limongi: A função do juiz é interpretar e aplicar a lei, tudo em uma só operação. Conjur.

Celso Luiz Limongi. Entrevista: “É mais fácil levantar um prédio que julgar uma ação”. Conjur.

Celso Luiz Limongi. Lentidão da Justiça não se resolve com mais juízes. Conjur.

Celso Luiz Limongi. O Novo Código de Processo Civil e sua influência no processo penalMigalhas.

Celso Luiz Limongi. O juiz e a coragemMigalhas.

Celso Luiz Limongi: Priscyla Costa e Rodrigo Haidar entrevistam. Conjur.

Celso Luiz Limongi. Suprimir direitos não contribui para reduzir a violência. Conjur.

Cezar Peluso, ministro aposentado do STF, entrevista por Carlos CostaConjur.

Cezar Roberto Bitencourt: Delação premiada é favor legal, mas antiéticoConjur.

Cezar Roberto BitencourtPolícia Federal tem legitimidade para presidir delação premiada. Conjur.

Christiano Leonardo Gonzaga Gomes: A proteção da comunicação telemática e o terrorismo: necessitamos de uma nova legislação ou basta a Lei n. 9.296/96?  aplicacao.mpmg.mp.br.

Cirilo Augusto Vargas. A perspectiva “dinâmica” do princípio do contraditório. Anadep.

Cláudia Cruz Santos: Violência doméstica e mediação penal: uma convivência possível? julgar.pt/wp-content/.

Cláudia Regina Miranda de Freitas: O cárcere feminino: do surgimento às recentes modificaçoes introduzidas pela lei de execução penal. revistapensar1.hospedagemdesites.ws.

Cláudio Colnago: O paradoxo brasileiro da intolerância. Os constitucionalistas.

Cláudio Macedo de Souza: Cooperação penal internacional: uma metodologia baseada na definição de crime organizado transnacionalRevista Brasileira de Direito Internacional.

Cleide Pereira da Silva: O ministério público no estado democrático de direito. repositorio.ul.pt.

Conrado Hübner Mendes: STF, vanguarda ilusionista. Os constitucionalistas.

Damásio de Jesus: Para Ser Juiz de DireitoConteúdo Jurídico.

Damásio de Jesus: Poderes investigatórios do Ministério PúblicoConteúdo Jurídico.

Damásio de Jesus: O princípio da presunção de inocênciaConteúdo Jurídico.

Daniel Diamantaras de Figueiredo: O direito do acusado ao confronto das testemunhas de acusação na produção da prova penal. Faculdade de Direito. Universidade de Lisboa.

Daniel Silva Achutti: Justiça Restaurativa e Abolicionismo Penal: contribuições para um novo modelo de administração de conflitos no Brasiltede2.pucrs.br.

Danni Sales Silva: Justiça penal negociada. Universidade de Lisboa. Faculdade de Direito.

Daniella Andrade Girardi: Controvérsias acerca da (i) legitimidade do stf para proferir decisões com caráter de mutação constitucional. repositorio.ul.pt.

Daniel Diamantaras de Figueiredo: O direito do acusado ao confronto das testemunhas de acusação na produção da prova penal. Universidade de Lisboa.

Daniel Gerber: Homologação de acordo de delação gera expectativa de direito. Conjur.

Danni Sales Silva: Justiça penal negociada. Universidade de Lisboa. Faculdade de Direito.

Davi Tangerino: Os crimes do AraraquaraGate: parte I, os hackers. Conjur.

Débora Pastana: Justiça penal autoritária e consolidação do estado punitivo no brasil. revistas.ufpr.br.

Demócrito Reinaldo Filho: Comunicação eletrônica de atos processuais na lei 11.419/06. Migalhas.

Dias Toffoli: A AGU na defesa do Estado e do cidadão. Conjur.

Dierle Nunes e Marina Carvalho Freitas: O STJ e a necessidade de meios para superação dos precedentesConjur.

Dimitri Dimoulis e Soraya Lunardi: O poder de quem define a pauta do STF. Os constitucionalistas.

Douglas Fischer: A ordem de sustentação oral nos processos criminais perante os Tribunaisbdjur.stj.jus.br.

Douglas Fischer: O que é o garantismo integralRevista de Doutrina do TRF4.

Douglas Rodrigues da Silva: Ação controlada ou flagrante preparado? Canal de Ciências Criminais.

Edilson Mougenot Bonfim: Incompreensão da Lei pode trazer ImpunidadeConjur.

Eduardo Cambi. O direito à prova no processo civilbr. revistas.ufpr.br.

Eduardo Demetrio Crespo: Do direito penal liberal ao direito penal do inimigoprofessorregisprado.com.

Eduardo Henrique Alferes: Identificação criminal e dados criminais. Âmbito Jurídico.

Eduardo Luiz Santos Cabette. Do flagrante obtuso ou da pretensão de que o delegado de polícia lavre auto de não – prisão em flagrante em qualquer caso de condução de capturado. Âmbito Jurídico.

Eduardo Luiz Santos Cabette: Investigação de dados, informações, cadastros e sinais. Lei 13.344/16 que versa sobre o tráfico de pessoas. Âmbito Jurídico.

Eduardo Luiz Santos Cabette: O novo crime de Invasão de Dispositivo InformáticoConjur.

Eduardo Luiz Santos Cabette: Relativizando a tortura ou o retorno da barbárie. Conteúdo Jurídico.

Eduardo Luiz Santos Cabette e Francisco Sannini Neto: Ministério Público não é um órgão vocacionado à investigação criminal. Conjur.

Eduardo Samoel Fonseca: Verdade real tem servido como uma espécie de curinga no jogo processual. Conjur.

Eliane Alfradique: Aspectos processuais e médico legais do exame de corpo de delito e das perícias em geralbu.ufsc.br.

Elias Mattar Assad: A delinqüência processual. atribunamt.com.br

Eloísa Machado de Almeida: Decisão do STF sobre foro deixa lista infindável de dúvidas. Os constitucionalistas.

Ericson M. Scorsim: A questão da criptografia do WhatsApp: julgamento do caso pelo STF sob a perspectiva da segurança das comunicações. Migalhas.

Eros Roberto Grau: Em defesa do positivismo jurídicoOs constitucionalistas.

Evandro Lins e Silva no Júri: Sustentação oral no Tribunal do Júri. Caso Doca Street – vídeo.

Fábio Bittencourt da Rosa: Limites necessários ao poder do STFEspaço Vital.

Fábio Bittencourt da Rosa. Privilégio de foro: súmula ou emenda constitucional? Espaço Vital.

Fabio LoboscoA incoerência jurídica do indiciamento em crime de menor potencial Ofensivo. Migalhas.

Fábio Konder Comparato: O poder judiciário no brasilconteudo.imguol.com.br

Fábio Martins de AndradeColaborações críticas sobre o atual modo de funcionamento do Supremo. Conjur.

Fábio Rodrigues Franco Lim e Flavio Fenoglio Guimarães: Debate sobre droga exige integração, não descriminalização ou puniçãoEscola Superior de Polícia.

Fabrício Meira Macêdo: Prisão e demais medidas cautelares em processo penal à luz da constituição: uma abordagem luso-brasileira acerca da motivação das decisões judiciais sob o prisma da proibição do excesso e proibição da insuficiência. repositorio.ul.pt.

Fátima Nancy Andrighi: Ética na magistraturastj.jus.br.

Fátima Nancy Andrighi: A minha pré-compreensão do ato de julgarbdjur.stj.jus.br.

Fátima Nancy Andrighi: A violência contra a mulherstj.jus.br.

Felipe Luchete: Conselho muda regra que permitia ao Ministério Público perdoar quem confessa. Conjur.

Felipe Michelin Fortes e Suelen Michelin Fortes: Tribunal do júri – posições e disposiçõesÂmbito Jurídico.

Felipe Oliveira Freitas: O contraditório e a ampla defesa nos procedimentos investigativos em sede da polícia judiciáriaÂmbito Jurídico.

Fernanda Valente: “Culpa está tão enfronhada na alma social que não há espaço para a inocência. Entrevista com Antonio Cláudio Mariz de Oliveira. Conjur.

Fernando Augusto Fernandes: Alguns aspectos criminais da repatriação de ativosffernandes.adv.br.

Fernando Augusto Fernandes: Cadastro de DNA não basta sem um projeto de identificação de armas e projéteis. Conjur.

Fernando Augusto Fernandes: Depoimento especial: eficácia e compatibilidade como meio de produção de prova. ffernandes.adv.br.

Fernando Augusto Fernandes: Liberar uso de prova ilícita seria criar inconstitucionalidade proporcional. Conjur.

Fernando Augusto Fernandes: Longe de ser diminuído ou extirpado, o quinto constitucional deve ser celebrado. Conjur.

Fernando Augusto Fernandes: Prisão domiciliar cautelar deve ser descontada na penaffernandes.adv.br.

Fernando Lottenberg e Rony Vainzof: Discurso de ódio, redes sociais e o Marco Civil da Internet. Conjur.

Fernando Lottenberg e Rony Vainzof: Discurso de ódio, redes sociais e o Marco Civil da Internet. Conjur.

Felipe Luchete: Conselho muda regra que permitia ao Ministério Público perdoar quem confessa. Conjur.

Fernando MartinesRecusa do WhatsApp em colaborar com Justiça incomoda profissionais do Direito. Conjur.

Fernando Martines: “STF é salvaguarda da democracia e deve ser defendido”, diz Dias Toffoli. Conjur.

Felipe Michelin Fortes, Suelen Michelin Fortes. Tribunal do júri – posições e disposições. Âmbito Jurídico.

Filipa Luísa Ribeiro da Cruz Pereira: O papel da vítima no processo penal portuguêsrepositorio.ucp.pt/bitstream.

Fillipe Azevedo Rodrigues e Kathy Aline de Medeiros Silva: A cooperação jurídica internacional em matéria penal e a efetividade da tutela penal nos sistemas econômicos. publicadireito.com.br.

Flavio Meirelles Medeiros: A fábula da igualdade no processo-crimeConjur.

Flavio Meirelles Medeiros: Direito Processual Penal. Aspectos históricos. Conceito. Fundamental e Complementar. Flavio Meirelles Medeiros: Denominações. Instrumentalidade Páginas de Direito.

Flavio Meirelles Medeiros: Direito Processual Penal enquanto ramo do Direito Público. Páginas de Direito.

Flavio Meirelles Medeiros: Condenação com prova duvidosa resulta em direito do acusado a novo julgamento pelo júriJusbrasil.

Flavio Meirelles Medeiros: Crítica à doutrina do erro grosseiro nos recursos criminaisJusbrasil.

Flavio Meirelles Medeiros: Direito Processual Penal. Necessidade e Importância. Autonomia. Finalidade. Âmbito Jurídico.

Flavio Meirelles Medeiros: Embargos de declaração em embargos de declaração no processo criminal. Jusbrasil.

Flavio Meirelles Medeiros: Inconstitucionalidade e ilegalidade apresentação de parecer pelo MP nos recursos de apelação e em sentido estritoJusbrasil.

Flavio Meirelles Medeiros: Necessidade do Direito e significados desta expressão. Âmbito Jurídico.

Flavio Meirelles Medeiros: No processo penal, convicção, indícios e provas são coisas diferentes Conjur.

Flavio Meirelles Medeiros: Nulidade e prova do prejuízo. Revista Jusbrasil.

Flavio Meirelles Medeiros: O operador de direito, justiça e a multidãoJusbrasil.

Flavio Meirelles Medeiros: O defensor criminal nunca falta com a verdadeJusbrasil.

Flavio Meirelles Medeiros: O interrogatório deve ser ao final da instrução também nos procedimentos especiais. Jusbrasil.

Flavio Meirelles Medeiros: Ministério Público. Parte ou fiscal da lei? Revista Jusbrasil.

Meirelles Medeiros. Flavio e Luciano, Pablo Bezerra: Queixa subsidiária e controle do arquivamento de inquéritos no STF. Conjur.

Flavio Meirelles Medeiros: Refutando os três principais fundamentos da tese da legalidade da execução provisóriaJusbrasil.

Francine Nunes Arantes: Justiça consensual e eficiência do processo penal. repositorio.ul.pt.

Francisco Dirceu Barros: Estudo completo do acordo de não-persecução penal e o novo procedimento investigatório criminal. genjurídico.com.br.

Francisco Firmo Barreto de Araújo: O contraditório no inquérito policial e a atuação da defensoria pública. Universidade de Fortaleza.

Francisco S. Neto: Infiltração virtual de agentes é um avanço nas técnicas especiais de investigação criminal. Canal Ciências Criminais.

Francisco S. NetoLei 12.850/13, ação controlada e organizações criminosas. Conjur.

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Guilherme Nucci: A duração razoável da prisão cautelar e a efetividade da liberdade provisóriaguilhermenucci.com.br.

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Guilherme Nucci: A prisão cautelar e a garantia da ordem públicaguilhermenucci.com.br.

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Guilherme Nucci: Ampla defesa, celeridade e impunidadeguilhermenucci.com.br.

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Guilherme Nucci: Condução coercitiva e o julgamento do Supremo Tribunal Federal: o confronto maniqueísta. guilhermenucci.com.br.

Guilherme Nucci: Corpo de Delito e Exame de Corpo de Delito. guilhermenucci.com.br.

Guilherme Nucci: Há limites para o prêmio da colaboração premiada? guilhermenucci.com.br.

Guilherme Nucci: Interpretação extensiva, interpretação analógica e analogia no processo penal. guilhermenucci.com.br.

Guilherme Nucci: Interrogatório por videoconferência e ampla defesa. guilhermenucci.com.br.

Guilherme Nucci: Liberdade provisória: verdades e mitos. guilhermenucci.com.br.

Guilherme Nucci: O STF tardou, mas não falhou: multa penal deve ser executada pelo Ministério Público. guilhermenucci.com.br.

Guilherme Nucci: Os mitos da audiência de custódia. guilhermenucci.com.br.

Guilherme Nucci: Organização Criminosaguilhermenucci.com.br.

Guilherme Nucci: Presunção de culpa, pena antecipada e paradigma da ilegalidade: as antíteses do Estado Democrático de Direito. guilhermenucci.com.br.

Guilherme NucciPrisão preventiva não é sanção penal. guilhermenucci.com.br.

Guilherme Nucci: Por que tantas prisões cautelares no Brasil? guilhermenucci.com.br.

Guilherme NucciPrisão preventiva não é sanção penalGuilhermenucci.com.br.

Guilherme Nucci: Prisão provisória e delação premiada: compatíveis?

Guilherme Nucci: Revisão criminal, erro judiciário e coisa julgada

Guilherme Nucci: Segurança pública: um dever de todos. guilhermenucci.com.br.

Guilherme Nucci: Violência doméstica: um assunto sério tratado com irresponsabilidade no Brasil. guilhermenucci.com.br.

Gustave Le Bom. Psicologia das multidões. Delraux.

Gustavo Badaró: A busca da verdade no processo penal e os seus limites: ainda e sempre o problema do prazo de duração da interceptação telefônicaBadaroadvogados.

Gustavo Badaró: A garantia do juiz natural e o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, em caso de grave violação de direitos humanosBadaroadvogados.

Gustavo Badaró: A Prisão preventiva e o princípio da proporcionalidadeBadaroadvogados.

Gustavo Badaró: A regra da identidade física do juiz na reforma do código de processo penalBadaroadvogados.

Gustavo Badaró: As novas medidas cautelares alternativas à prisão e o alegado poder geral de cautela no processo penal: a impossibilidade de decretação de medidas atípicasBadaroadvogados.

Gustavo Badaró: As condições da ação penalBadaroadvogados.

Gustavo Badaró: As propostas de alteração do regime de provas ilícitas no processo penalBadaroadvogados.

Gustavo Badaró: Audiência de custódia no Rio de Janeiro tem três aspectos preocupantesBadaroadvogados.

Gustavo Badaró: Correlação entre acusação e sentença: releitura da emendatio libelli à luz do contraditório sobre as questões de direito, no novo Código de Processo CivilBadaroadvogados.

Gustavo Badaró: Da inadmissibilidade da Imputação alternativa no processo penal brasileiroBadaroadvogados.

Gustavo Badaró: Direito à prova e os limites lógicos de sua admissão: os conceitos de pertinência e relevânciaBadaroadvogados.

Gustavo Badaró: Direito ao julgamento por juiz imparcial: como assegurar a imparcialidade objetiva no juiz nos sistemas em que não há a função do juiz de garantiasBadaroadvogados.

Gustavo Badaró: Do chamado “Lançamento definitivo do crédito tributário” e seus reflexos no processo penal por crime de sonegação fiscalBadaroadvogados.

Gustavo Badaró: É temerário admitir que o STF pode “criar” um novo conceito de trânsito em julgadoBadaroadvogados.

Gustavo Badaró: Em caso de empate, inocência deve ser asseguradaBadaroadvogados.

Gustavo Badaró: Interceptação de Comunicações Telefônicas e Telemáticas: limites ante o Avanço da TecnologiaBadaroadvogados.

Gustavo BadaróLavagem de dinheiro: o conceito de produto indireto da infração penal antecedente no crime de lavagem de dinheiroBadaroadvogados.

Gustavo Badaró: Limites do pactuado na Colaboração Premiada: pode o Ministério Público fixar penas ou conceder perdão? Badaroadvogados.

Gustavo Badaró: O ônus da prova no Habeas Corpus: in dubio pro libertateBadaroadvogados.

Gustavo Badaró: O Valor Probatório Da Delação Premiada: sobre o § 16 do art. 4º da Lei nº 12.850/13Badaroadvogados.

Gustavo Badaró: Prisão em flagrante delito e liberdade provisória no Código de Processo Penal: origens, mudanças e futuro de um complicado relacionamentoBadaroadvogados.

Gustavo Badaró: Prova emprestada no processo penal e a utilização de elementos colhidos em Comissões Parlamentares de InquéritoBadaroadvogados.

Gustavo Badaró: STJ erra ao exigir procuração no recurso em Habeas CorpusBadaroadvogados.

Gustavo Badaró: Um novo agravo contra decisão que não admite recurso especial e extraordinário no processo penal? – reflexos da Lei nº 12.322, de 9 de setembro de 2010, no processo penalBadaroadvogados.

Gustavo de Mattos Brentano: A aplicação do princípio da insignificância pelo Delegado de Polícia. Canal Ciências Criminais.

Gustavo de Mattos Brentano: Termo circunstanciado e o indiciamento policial. Canal Ciências Criminais.

Gustavo Noronha de Ávila e Gabriel José Chittó Gauer e Luiz Alberto Brasil Simões Pires Filho: “Falsas” memórias e processo penal: (re)discutindo o papel da testemunha. repositorio.pucrs.br.

Helom César da Silva Nunes. O assento do defensor público como evidência do Sistema de Justiça DemocráticoAnadep.

Henrique Bonatti Rego Barbosa: O ensino do Direito no Brasil e em Portugal e seus desdobramentos: uma análise comparada do cenário contemporâneorepositorio.ul.pt.

Henrique Guerra Tavares Gomes: A questão da imprescritibilidade do procedimento criminal no Direito internacional. estudogeral.sib.uc.pt.

Henrique Hoffmann Monteiro de Castro: Lei de Tráfico de Pessoas traz avanços e causa perplexidade. Conjur.

Henrique Hoffmann Monteiro de Castro: Delegado pode e deve aplicar excludentes de ilicitude e culpabilidade. Escola Superior de Polícia.

Henrique Hoffmann Monteiro de Castro: Inamovibilidade é prerrogativa do delegado e garantia do cidadão. Escola Superior de Polícia.

Henrique Hoffmann Monteiro de Castro: Lei 13.441/17 instituiu a infiltração policial virtual. Conjur.

Henrique Hoffmann Monteiro de Castro: Mera informatividade” do inquérito policial é um mito. Conjur. 

Henrique Hoffmann Monteiro de Castro: Missão da Polícia Judiciária é buscar a verdade e garantir direitos fundamentais. Escola Superior de Polícia.

Henrique Hoffmann Monteiro de Castro: Requisição de dados é imprescindível na busca do delegado pela verdadeEscola Superior de Polícia.

Henrique Hoffmann e Adriano Sousa Costa: Prazo de conclusão do inquérito existe para a proteção do suspeito. Conjur.

Henrique Hoffmann e André Nicolitt: Investigação criminal pelo Ministério Público possui limites. Conjur.

Henrique Hoffmann e Ruchester Marreiros Barbosa: Delegado pode e deve aferir convencionalidade das leis. Conjur

Hércules Fajoses: Detrator ou delator? No limiar do “juridicamente aceitável”. Conjur.

Hugo Nigro Mazzilli: A natureza das funções do ministério público e sua posição no processo penal. mazzilli.com.br.

Humberto Eustáquio Soares Martins: A conduta do magistrado nas redes sociais. stj.jus.br.

Humberto Eustáquio Soares Martins: Independência e Ativismo Judicial: Desafios Atuais. stj.jus.br.

Humberto Eustáquio Soares Martins: Os procedimentos e a ética do magistrado. stj.jus.br.

Iago Oliveira Silva de Sousa: Algumas considerações acerca do prazo de conclusão do inquérito policial nos casos em que o investigado estiver preso temporariamente pela prática de crime hediondo ou equiparado. Caderno Virtual.

Ígor Araújo de Arruda: Audiência de instrução criminal sem órgão de acusação e o “protagonismo imparcial”. Anadep.

Ígor Araújo de Arruda: Ausência de sala reservada para entrevista prévia do réu preso com a Defensoria Pública: extensão do Estado de InconstitucionalidadesÂmbito Jurídico

Israel Nonato: Quando empaca, é preciso empurrar o Supremo. Os constitucionalistas.

Igor Vieira Rios Amorim Farias: O regime da complementaridade no tribunal penal internacionalrepositorio.ul.pt.

Inês Miguel Rodrigues de Azevedo Nunes Pires: O Direito Penal da União Europeiarepositorio.ul.pt.

Ionilton Pereira do Vale: O Tribunal do Júri no contexto do Devido Processo legal: Uma crítica ao Tribunal do Júri puro em comparação com os modelos do escabinado e do assessorado: Estudo dos fatores que interferem no julgamento e na imparcialidade de suas decisõesrepositorio.ul.pt..

Iverson Kech Ferreira: A quebra do sigilo no inquérito policial e a teoria do etiquetamento. Escola Superior de Polícia.

Karine Azevedo Egypto Rosa. A disposição cênica das salas de audiências e tribunais brasileiros: a inconstitucionalidade da prerrogativa de assento do Ministério Público no processo penal. Âmbito jurídico.

Jader Marques: Ainda hoje a celeuma do acesso ao inquérito policialEmpório do direito.  Empório do direito.

Jader Gustavo: Aplicação da delação premiada na persecução penal em face da Lei nº 12.850/2013jus.com.br.

Jader Marques: José Roberto Batochio e a criminalização da advocacia. Empório do direito. 

Jayme Walmer de Freitas: O sistema “cross examination” na reforma processualjus.com.br.

Jayme Walmer de Freitas: A constitucionalidade do art. 492, § 1°, do Código de Processo Penaljus.com.br.

Jayme Walmer de Freitas: O art. 394 do CPP em face dos ritos especiais, na Lei nº 11.719/08jus.com.br.

Jayme Walmer de Freitas: Apontamentos sobre a prescrição retroativajus.com.br.

Joana Patrícia Neto Alves: Os prazos de duração máxima do inquérito. Faculdade de Direito. Universidade de Coimbra. eg.uc.pt.

João Paulo Oliveira Dias de Carvalho. Da intimação pessoal do réu para retificar a indicação da prova testemunhalAnadep.

João Ozorio de Melo: Estudo mostra porque inocentes são condenados à prisão. Conjur.

João Henrique Gomes de Sousa: Elementos para o estudo comparado do reconhecimento de pessoas em Processo Penal na óptica do juiz de julgamento.tre.mj.pt.

Jomar Martins: Defensor público precisa de procuração específica para alegar suspeição de juizConjur.

Jorge Emanuel Mendes Valente Dias: Considerações sobre a Prova e Contraditório na Fase de Instrução no Processo Penal. Universidade Portucalense.

José Barcelos de Souza. Poderes da defesa na investigação e investigação pela defesa. Migalhas.

José Carlos Abissamra Filho: Decisão de Toffoli no caso Coaf devolve segurança institucional e jurídica. Conjur.

José Carlos Abissamra Filho: Por que querem o plea bargain ou o acordo penal no Brasil? Conjur.

José Carlos Porciúncula: Inconstitucionalidades e inconsistências dogmáticas do instituto da delação premiada (art. 4º da Lei 12.850/13)porciuncula.net.

José Fernando Seabra Pulido Neves da Costa: Direito penal e cultura: Da responsabilidade criminal nos homicídios por motivo de honrarepositorio.ul.pt.

José Francisco Cagliari: Prova no Processo Penal. revistajustitia.com.br.

José Francisco Cagliari: Prova no Processo Penal. revistajustitia.com.br.

José Joaquim Canotilho: “Problemas estão nas ruas, não na Constituição”. Entrevista por Alessandro Cristo e Márcio Chaer. Conjur.

José Luis Oliveira Lima: Algumas diligências da PF parecem filmes americanosolimaadvogados.adv.br.

José Luis Oliveira Lima: Reflexos criminais da Guerra Fiscal. olimaadvogados.adv.br.

José Luis Oliveira Lima: Bancos têm direito de questionar quebra de sigilo. olimaadvogados.adv.br.

José Luis Oliveira Lima: Cadê a OAB? olimaadvogados.adv.br.

José Luis Oliveira Lima: Desafios atuais da delação premiada. olimaadvogados.adv.br.

José Luis Oliveira Lima: Já somos monitorados demais. olimaadvogados.adv.br.

José Maurício Pinto de Almeida: Juiz substituto naturalbuscalegis.ufsc.br

José Miguel Garcia Medina: A crise de autoridade dos juízes. Os constitucionalistas.

José Paulo Baltazar Junior: Standards probatórios no processo penal. bdr.sintese.com.

José Raimundo Leite Filho: Corrupção internacional, criminal compliance e investigações internas. repositorio.ul.pt. 2017.

José Roberto Batochio: Ave, César, os que vão morrer te saúdam!  sentenca.painelpolitico.com.

José Roberto Batochio: Delação deveria ser ponto de partida, e não início, meio e fimConjur.

José Roberto Batochio: Delação premiada deve ser evitadaConjur.

José Roberto Batochio: Entrevista sobre delação – vídeo.

José Roberto Batochio: Gilmar Mendes proibiu Estado de promover “sequestro-relâmpago”Conjur.

José Roberto Batochio: O delacionista tornou-se um decalque processual do delatorConjur.

José Roberto Batochio: O entendimento do Supremo e o estado de inocência sob ataqueConjur.

José Roberto Batochio: Obstrução de justiça virou pretexto para prender preventivamenteConjur

José Roberto Batochio: Quando há empate, absolvição deve ser decretadaConjur

José Roberto Batochio: Sustentação oral no STF – vídeo.

Jorge Vicente Silva: Nova leitura do artigo 222, §§ 1º e 2º do CPPtribunapr.com.br.

Karine Azevedo Egypto Rosa. A disposição cênica das salas de audiências e tribunais brasileiros: a inconstitucionalidade da prerrogativa de assento do Ministério Público no processo penal. Âmbito jurídico.

Kleudson Moreira Tavares: Investigação Criminal: A Atuação da Defesa na Fase Preliminar do Processo Penal. Instituto superior de ciências policiais e segurança interna.

Laura Junqueira Braga Rodrigues: Ampliação da competência da Justiça Militar da União para exercer o controle jurisdicional sobre as punições disciplinares aplicadas aos membros das Forças Armadas. Âmbito Jurídico.

Laís Menna Barreto de Azevedo SilveiraAplicação do novo Código de Processo Civil ao processo penal. Conjur.

Lauro Thaddeu Gomes: A posição da vítima no processo penal brasileiro. tede2.pucrs.br.

Lenio Luiz Streck: 2 em 1: A proibição do silêncio do réu e a proibição de superar precedentesConjur

Lenio Luiz Streck. A presunção da inocência e a impossibilidade de inversão do ônus da prova em matéria criminal: os Tribunais Estaduais contra o STFCNJ

Lenio Streck: “Abandonar as próprias vontades para julgar é o custo da democracia”. Entrevista. Conjur.

Lenio Luiz Streck: Decisão de segundo grau esgota questão de fato? Será que no Butão é assim? Conjur.

Lenio Luiz Streck: É paradoxal uma súmula vinculante dizer que uma lei é inconstitucional. Conjur.

Lenio Luiz Streck: O caso dos devoradores de ovelhas e o ônus da prova. Conjur.

Lenio Luiz Streck: O caso dos devoradores de ovelhas e o ônus da provaConjur.

Lenio Luiz Streck: O que é ativismo? Os constitucionalistas.

Lenio Luiz Streck: Prendam-nos todos! Os constitucionalistas.

Lenio Luiz Streck: Se Supremo deve obedecer à voz das ruas, qual é o valor da Constituição? Conjur.

Lenio Luiz Streck: Sim, existe um dever fundamental de conceder Habeas Corpus de ofício!. Conjur.

Lenio Luiz Streck: Uma pergunta que não quer calar: quando uma lei (não) é clara? Conjur.

Leonardo Isaac Yarochewsky: Papel do revisor está claro no Regimento Interno do STF. Conjur.

Leonardo Isaac Yarochewsky: A influência da mídia na sociedade e nos julgamentos penais. Conjur.

Leonardo Isaac Yarochewsky: Consumo de drogas é uma questão de saúde pública. Conjur.

Leonardo Isaac Yarochewsky: Defesa não pertence somente ao acusado, é de interesse público. Conjur.

Leonardo Marcondes Machado: Depoimentos especiais a serviço da punição geram revitimização. Escola Superior de Polícia.

Leonardo Isaac Yarochewsky: Gostem ou não, estado de liberdade é a regra e a prisão preventiva a exceção. Conjur.

Leonardo Isaac Yarochewsky: País da impunidade poderá atingir 1,5 milhão de encarcerados em 2025. Conjur.

Leonardo Isaac Yarochewsky: Proibição das coercitivas é vitória do Estado de Direito. Conjur.

Leonardo Marcondes MachadoO indiciamento policial não pode ser ato surpresa! Conjur.

Leonor Cacaes Palácios da Silva: A obtenção de provas em smartphones protegidos através da biometria (impressões digitais) e senhas numéricas e o princípio da não auto incriminação. Universidade de Lisboa.

Lidiana Figuerêdo Martins Pinheiro: A proteção internacional dos direitos das crianças refugiadas repositorio.ul.pt. 2015.

Lilian Milnitsky Stein e Maria Salomé Pinho: Considerações sobre o depoimento de criança/adolescente vítima de violência sexualmprs.mp.br.

Lucas Corrêa Abrantes Pinheiro. O mínimo indenizatório sincrético e as violações ao devido processo penalAnadep.

Lucas Tavares Mourão e Jamile Bergamaschine Mata Diz: Cooperação judicial penal e Integração regional: tratamento normativo e institucional na União Europeia e no Mercosulperiodicos.unichristus.edu.br.

Luciano André da Silveira e Silva: O agente infiltrado. Estudo comparado da legislação da Alemanha, Brasil e Portugal. Universidade de Coimbra.

Luciano Ferraz: O direito fundamental à duração razoável do não processo. Conjur.

Luciano Monti Favaro e Marcos Aurélio Pereira Valadão: A Convenção de Viena sobre direito dos tratados de 1969 e o porquê de sua não ratificação pela República Federativa do Brasil: um problema constitucional? publicadireito.com.br.

Lucio Weber de Abreu: Cinco temas controvertidos na competência penaltex.pro.br

Ludmila Antunes Resende: A absolvição sumária na primeira fase do júriÂmbito Jurídico.

Ludmila Mendonça Lopes Ribeiro: Ministério Público: Velha instituição com novas funções? Revista Crítica de Ciências Sociais.

Luís Carlos Moro: Ministério Público aceitou ser voz do ódio, mas “all we need is law”Conjur.

Luis Felipe Salomão: Eu sei o que vocês fizeram no verão passado. Os constitucionalistas.

Luiz Armando Badin, Heloisa Estellita, Pierpaolo Cruz Bottini e Celso Sanches Vilardi: Advocacia e lavagem: é preciso desfazer alguns mal-entendidos. Conjur.

Luiz Claudio Chauvet: Justiça Militar brasileiraÂmbito Jurídico.

Luiz Flávio Borges D’Urso: A redução do número de recursos torna a justiça mais ágil?. durso.com.br.  

Luiz Flávio Borges D’Urso: Cibercrime: perigo na internet! durso.com.br.

Luiz Flávio Borges D’Urso: Entrevista com Luiz Flávio Borges D’Urso. Delação premiada. Migalhas. – vídeo.

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Luiz Flávio Borges D’Urso: Em defesa do quinto constitucional. durso.com.br.

Luiz Flávio Borges D’Urso: Nudes” na internet – Um beco sem saída. durso.com.br.

Luiz Flávio Borges D’Urso: Prerrogativas do advogado na era digital. durso.com.br.

Luiz Flávio Borges D’Urso: Propostas para o inquérito policial. durso.com.br.

Luiz Flávio Gomes: Reforma penal repete populismo punitivo comum no Brasil. Conjur.

Luiz Flávio Gomes e Silvio Maciel. Contagem da prescrição durante a suspensão do processo: súmula 415 do STJMigalhas.

Luiz Guilherme Marinoni: Direito fundamental à duração razoável do processoportal.estacio.br.

Luiz Melíbio Uiraçaba Machado: evolução do código de processo penal: mesa redonda no i seminário de política de memória institucional e historiografia. jrs.jus.br.

Luiz Olavo Baptista:: A Constituição Federal e o Exame de Ordem. Os constitucionalistas.

Luiza Farias Martins: O “informante do bem” (whistleblower) no projeto “anticrime” do governo. Conjur.

Lydie Jorge Batista:  O malware como meio de obtenção de prova em processo penal. Faculdade de Direito. Universidade de Lisboa.

Maíra Fernandes: Suprema seletividade. Os constitucionalistas.

Malu DelgadoO que esperar de Dias Toffoli. Os constitucionalistas.

Mara Érica Rupia Lopes: A proteção de dados e os mecanismos de geolocalização. Faculdade de Direito. Universidade de Lisboa.

Marcelo Almeida Ruivo: O bem jurídico do crime da corrupção passiva no setor público. wunderlich.com.br.

Marcelo Casseb Continentino: O problema das excessivas citações doutrinárias no STF. Os constitucionalistas.

Marcelo Semer: É possível democratizar nomeação para o STF. Os constitucionalistas.

Marcelo Galli: Ativismo judicial é perigoso e provoca insegurança, entrevista com o ministro Antonio Saldanha Palheiro. Conjur.

Marcelo GalliCódigo de Processo Penal tornou-se Frankenstein jurídico, diz advogado. Conjur.

Marcelo Galli: Direito não está preparado para enfrentar criminalidade digital, diz Rogerio Schietti. Conjur.

Marcelo Galli: Ministério Público pode investigar crimes por conta própria, decide Supremo. Conjur.

Marcelo Galli: Supremo autoriza membros do MP a grampear telefones e quebrar sigilo. Conjur.

Marcelo Galli: Turmas do STJ divergem sobre repasse de dados sigilosos pela Receita ao MP. Conjur.

Marcelo Navarro Ribeiro Dantas: Decisão que devolve recurso à origem para sobrestá-lo é irrecorrível? Conjur.

Márcio Adriano Anselmo: A presidência do inquérito e a requisição de diligências. Escola Superior de Polícia.

Márcio Adriano Anselmo: A infiltração policial no combate aos crimes de corrupção. Conjur.

Marcio Adriano Anselmo: Ato de indiciamento deve ser devidamente fundamentado. Escola Superior de Polícia.

Márcio Adriano Anselmo: É preciso discutir o inquérito policial sem preconceitos e rancores. Conjur.

Márcio Adriano Anselmo: Judiciário também cumpre papel de intérprete da colaboração premiada. Conjur.

Márcio Adriano Anselmo: Reflexões sobre a (in)ação penal e a ação subsidiária. Conjur.

Marco Antonio de Barros e Marcos Rafael Pereira Piscino: dna e sua utilização como prova no processo penal. esmal.tjal.jus.br.

Marco Aurélio Mello: 25 Anos de Interpretação Constitucional – uma história de concretização dos direitos fundamentaisEstadão.

Marco Aurélio Mello: Embargos Infringentes não são cabíveis no Supremo. Conjur.

Marco Aurélio Mello: Nunca troquei figurinhas, e não vou trocar.” Entrevista por Sylvio Costa e Edson Sardinha. Os constitucionalistas.

Marco Aurélio Mello: O uso das algemas e a dignidade da pessoa humana. stj.jus.br.

Marco Aurélio Nunes da Silveira: A Cultura Inquisitória Vigente e a Origem Autoritária do Código de Processo Penal Brasileiroemerj.tjrj.jus.br.

Marco Aurélio Nunes da Silveira: A Cultura inquisitória vigente e a Origem Autoritária do Código de Processo Penal Brasileiro. emerj.tjrj.jus.br.

Marcos de Vasconcellos: 17 MPs interceptam ligações sem participação da Polícia. Conjur.

Marcos de Vasconcellos: É hora de reconhecer valor constitucional de tratados de direitos humanos, diz Fachin. Conjur.

Marcus Melo: Teste de stress do STF é inédito. Os constitucionalistas.

Marcus Vinícius Aguiar Faria: A Reclamação para a tutela do precedente também no processo penal. Conjur.

Marga Barth Tessler: Forças Armadas e o Poder Judiciário. trf4.jus.br.

Marga Barth Tessler: Em busca da jurisdição perdidaRevista de doutrina do TRF4.

Manuel Monteiro Guedes Valente: Cooperação judiciária em matéria penal no âmbito do terrorismo. revistaseletronicas.pucrs.br.

Márcio Thomaz Bastos: Homenagem da Ordem dos Advogados do Brasil – vídeo.

Maria Ivonete Vale Nitão: A realização da cooperação internacional na lei penal brasileira. Direito e Liberdade.

María Martín: O advogado das causas invisíveis. advocaciamarizdeoliveira.com.br.

Maria Regina Fay de Azambuja: A inquirição da vítima de violência sexual intrafamiliar à luz do superior interesse da criançacrianca.mppr.mp.br.

Mariana Michelotto: A tornozeleira eletrônica como alternativa do sistema carcerário. arnsdeoliveira.adv.br.

Mariana Michelotto: Decisão do STF deve consolidar o uso das tornozeleiras eletrônicas no Brasilarnsdeoliveira.adv.br.

Marina Ito. Raúl Zaffaroni, jurista argentino: “Função do Direito Penal é limitar o poder punitivo”. EntrevistaConjur.

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Néviton Guedes: O protagonismo do Judiciário como causa de perda de legitimidadeOs constitucionalistas.

Ney Bello: Antiguidade e merecimento são critérios complementares na promoção de juízes. Conjur.

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Ney Bello: A punição como necessidade: a encruzilhada da jurisdição criminal. Conjur.

Ney Bello: E os juízes foram embora de Berlim. Os constitucionalistas.

Ney Bello: Encarceramento por pequena quantidade de drogas: o alimento do crime organizado. Conjur.

Ney Bello: Linchamento de acusados não colabora para um país melhor e menos corrupção. Conjur.

Ney Bello: …Os juízes e as redes sociais: a incoerência da manada! Conjur.

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Oscar Vilhena Vieira: Presunção de inocência. Os constitucionalistas.

Oscar Vilhena Vieira: STF ocupou espaço vazio deixado pelo Congresso. Os constitucionalistas.

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Paulo Lopo Saraiva: O STF e a supremacia dos princípios. Os constitucionalistas.

Paulo Sérgio Leite Fernandes: A Questão dos Honorários Advocatícios– vídeo.

Paulo Sérgio Leite Fernandes: Advocacia romântica e a disputa ética sobre a colaboração premiada. Conjur.

Paulo Sérgio Leite Fernandes: Entrevista Família Delmanto – vídeo

Paulo Sérgio Leite Fernandes: Fábio Delmanto foi à Índia e voltou. Entrevista– vídeo.

Paulo Sérgio Leite Fernandes: Entrevista com o Doutor Luiz Flávio Borges D’Urso– vídeo.

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Paulo Sérgio Leite Fernandes: Interrogatórios por videoconferência – vídeo.

Paulo Silas Taporosky Filho: Reflexões sobre o §§ 1º e 2º do artigo 222 do Código de Processo PenalEmpório do direito.

Paulo Vasconcelos Jacobina: Direito penal da loucura: medida de segurança e reforma psiquiátrica. app.uff.br.

Pedro Canário: Advocacia se proletarizou e não é mais o celeiro das elites políticas”Conjur.

Pedro Canário: Espanha mostra que emparedamento de tribunais é fenômeno mundial. Os constitucionalistas.

Pedro Canário: Impedir advogado de orientar clientes é cercear defesa, alertam criminalistasConjur

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Pierpaolo Cruz Bottini: Lavagem de dinheiro: no que consiste o ocultar necessário ao crime? Escola Superior de Polícia.

Pierpaolo Cruz Bottini: Os desafios do Conselho Nacional de Justiça. Migalhas.

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Priscilla Caroline Veiga Leal de Mello: O combate ao terrorismo e as suas consequências na garantia dos direitos humanosrepositorio.ul.pt.

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Raquel Passos Maia: A legitimidade da mutação constitucional por interpretação judicialrepositorio.ul.pt.

Raquel Sofia Ramos Monteiro: A defesa da admissibilidade da localização por via do sistema GPS no âmbito dos designados meios ocultos de investigação criminal no quadro Processual Penal Portuguêsrepositorio.ul.pt.

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Raul Haidar: Crimes contra a ordem tributária: abusos e fantasias do Fisco. Conjur.

Raul Haidar: Continuamos escravos dos abusos do Fisco, agora assistindo a novela do Coaf. Conjur.

Raul Haidar: Tribunal de Ética da OAB deve ser independenteConjur.

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Reinéro Antonio Lérias: O processo penal e os direitos humanos sob os grilhões de nosso passado inquisitorialscholar.google.com.br.

Reis Friede: Suspeição por Motivo de Foro Íntimo à Luz do CPC de 2015tjba.jus.br.

Renata Costa Silva Brandão: Tribunal Penal Internacional: uma nova realidade do Direito Penal Internacional para a garantia da segurança dos Direitos Humanos. dhnet.org.br.

Renata de Farias Falangola: O direito internacional dos refugiados e os ordenamentos jurídicos brasileiro e português: uma análise da efetividade da proteçãorepositorio.ul.pt.

Renata Mariz de Oliveira: Violação das prerrogativas do advogado criminal nos dias atuaisadvocaciamarizdeoliveira.com.br.

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Renata Moura Tupinambá, Karine Azevedo Egypto Rosa: A invalidade do artigo 385 do Código de Processo Penal frente à Constituição da República de 1988Âmbito Jurídico.

Renato Marcão: Juiz deve atuar com cautela para não cercear defesa. Conjur.

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Renato Marcão: Sobre o cabimento de medidas cautelares restritivas (arts: 319 e 320 do CPP)Conteúdo Jurídico.

Renato Marcão: O sistema acusatório e os arts. 212 e 310, II, do CPPConteúdo Jurídico.

Renato Marcão. Investigação Criminal Promovida pelo Ministério PúblicoConteúdo Jurídico.

Renato Marcão: Súmula vinculantedireitonet.com.br.

Renato Marcão: Reconhecimento de pessoa em JuízoConteúdo Jurídico.

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Ricardo Lewandowski: Conceito de devido processo legal anda esquecido nos últimos tempos. Conjur.

Ricardo Lewandowski: Cumpre aos três Poderes coibir eficazmente abusos de autoridade. Conjur.

Ricardo Lewandowski: Direito como tópica. Os constitucionalistas.

Ricardo Lewandowski: Protagonismo do Judiciário é um fenômeno passageiro (entrevista)stf.jus.br.

Ricardo Lewandowski: O Tribunal Penal Internacional: de uma cultura de impunidade para uma cultura de responsabilidadescielo.br.

Rita Estrela Lemos Carneiro: A obtenção do testemunho do menor: o desafio da credibilidade e a questão da protecçãorepositorio.ul.pt. 2016.

Rivaldo Pereira Neto: Poderes oficiosos em matéria probatória e a imparcialidade do juiz penal. Universidade de Lisboa

Roberth AlencarÉ necessário modernizar o inquérito policial. Canal Ciências Criminais.

Roberto Delmanto: A autofagia da operação “lava jato” e de seus executores. Conjur.

Roberto Delmanto: Justiça humana, enquanto tal, não pode nem deve ser desumanaConjur.

Roberto Delmanto: Advogado criminal não deve ser confundido com o seu cliente. Conjur.

Roberto Delmanto: Sistema punitivo não combate e gera mais criminalidade. Conjur.

Rodrigo Alves Carvalho: Metodologia para interceptação de dado cifrados aplicados em investigações criminais. Universidade de Brasília.

Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch e Luíza Rocha Jacobsen. A transferência de processos penais e a consolidação da cooperação internacional. Conjur.

Rodrigo de Oliveira Kaufmann: Supremo Tribunal Federal deve buscar a invisibilidade política. Os constitucionalistas.

Rodrigo Mariano Torquato Maia: Limites e afetações à liberdade de expressão no brasil e em portugal constitucional. repositorio.ul.pt.

Rodrigo Pires Ferreira Lago: A hermenêutica constitucional como instrumento de acesso à justiçaOs constitucionalistas.

Rogério Alvarez de Oliveira e Wanessa Gonçalves Alvarez: Particularidades atuais da quebra de sigilo bancárioConjur.

Rogério Barbosa: Juízes questionam prisão preventiva decretada de ofício. Conjur.

Rogério de Campos: Lula está preso, Voltaire está morto. Babacas! diplomatique.org.br.

Rogério dos Reis Devisate. Advocacia, Defensoria e MP são diferentes. Anadep.

Rogério Pacheco Alves: O Poder Geral de Cautela no Processo Penal. core.ac.uk

Rogerio Schietti Cruz: A atuação do Ministério Público no julgamento de recursos em face da Lei n. 9.099/95Metajus.

Rogerio Schietti Cruz: A eficácia do processo face a citação editalíciaMetajus.

Rogerio Schietti Cruz: A Indisponibilidade da Ação Penal (Enfoque anterior e em face da Lei 9.099/95)Metajus.

Rogerio Schietti Cruz: A proibição de dupla persecução penal e a revisão criminal pro societateMetajus.

Rogerio Schietti Cruz: A punição no Brasil ImperialMetajus.

Rogerio Schietti Cruz: A subsidiariedade Processual Penal e Alternativas à Prisão CautelarMetajus.

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Rogerio Schietti Cruz: As medidas cautelares no projeto do novo CPP. Senado

Rogerio Schietti Cruz: Atuação do Ministério Público no Processamento dos Recursos Criminais face aos Princípios do Contraditório e da IsonomiaMetajus.

Rogerio Schietti Cruz: Breve Análise Da Lei 9.296/96Metajus.

Rogerio Schietti Cruz: Celeridade-qualidade: um binômio possívelMetajus.

Rogerio Schietti Cruz: Com a palavra, as partesMetajus.

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Rogerio Schietti Cruz: Publicidade e Sigilo no Processo Penal ModernoMetajus.

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Rômulo de Andrade Moreira: As teses prevalecentes no Superior Tribunal de Justiça sobre o (não) cabimento do Habeas CorpusConteúdo Jurídico.

Romulo de Andrade Moreira: Analogia não pode ser usada em situações que podem prejudicar o réu. Conjur.

Rômulo de Andrade Moreira: Breve esboço a respeito da inexistência de uma teoria geral do processojusbrasil.com.br

Rômulo de Andrade Moreira: Entrevista com Rômulo de Andrade Moreira: Por Rodrigo Daniel Silva. Conjur.

Rômulo de Andrade Moreira: Interrogatório não é o ato mais adequado para testar tecnologia. Conjur.

Rômulo de Andrade Moreira. No país das resoluções e dos enunciados, quem precisa de lei? Justificando.

Rômulo de Andrade Moreira: Novo CPP uruguaio mudou do sistema inquisitório para o acusatório. Conjur.

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Rômulo de Andrade Moreira: O que temos a aprender com o sistema processual penal do Uruguai. Conjur.

Rômulo de Andrade Moreira: O réu preso e o comparecimento à audiência de instruçãoConteúdo Jurídico.

Rômulo de Andrade Moreira: Os advogados e o sigilo na investigação preliminarConteúdo Jurídico.

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Sérgio Rodas: Exército quer que Justiça Militar passe a julgar crime doloso contra civilConjur.

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Tadeu Rover: Aposentadoria não pode ser cassada por condenação em Ação Penal. Conjur.

Tadeu Rover: “Internet facilita crimes e dificulta investigação, estimulando a impunidade”. Conjur.

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Taís Schilling Ferraz: Engenharia por competências: um importante referencial na formação de magistradosbdjur.stj.jus.br.

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