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Artigos
As publicações abaixo estão referidas em nosso Código de Processo Penal Comentado nos dispositivos legais pertinentes.
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Ada Pellegrini Grinover: Mandado de segurança contra ato jurisdicional penal. core.ac.uk.
Ada Pellegrini Grinover: O código modelo de processo penal para Ibero-América 10 anos depois. revistas.pucp.edu.pe.
Adilson Abreu Dallari: Foro por prerrogativa de função — na prática, a teoria é outra. Conjur.
Adriano Gouveia Lima: A quebra da imparcialidade como fundamento para exceção de suspeição. Âmbito Jurídico
Affonso Celso Pupe da Silveira Neto: Aspectos relevantes acerca do reconhecimento de pessoas ou coisas segundo o Código de Processo Penal e sua aplicação prática. jus.com.br.
Afrânio Silva Jardim: A influência norte – americana nos sistemas processuais penais latinos – por afrânio silva jardim. Empório do Direito.
Afrânio Silva Jardim: Dois textos contra a indevida e inconveniente importação de institutos processuais penais norte americanos. . Empório do direito.
Afrânio Silva Jardim: Dois textos contra a indevida e inconveniente importação de institutos processuais penais norte americanos. . Empório do direito.
Afrânio Silva Jardim: Liberdade de imprensa. Não pode haver direitos absolutos em um verdadeiro Estado Democrático de Direito. Empório do direito.
Afrânio Silva Jardim: O garantismo no processo penal: breve e parcial reflexão. mp.go.gov.br.
Afrânio Silva Jardim: O princípio da verdade real no processo penal: uma explicação necessária. Empório do direito.
Afrânio Silva Jardim: O princípio in “dubio pro societate”: o grande e comum equívoco. Empório do direito.
Afrânio Silva Jardim: Sistema processual acusatório, imparcialidade dos juízes e Estado de Direito. Reflexões. . Empório do direito.
Afrânio Silva Jardim: STF não pode assumir papel legislador e mudar momento de execução da pena. Conjur.
Alana Stefanello Gonçalves: Valoração da prova no processo penal: aplicabilidade do standard probatório beyond a reasonable doubt no direito brasileiro. Universidade Federal da Bahia.
Aldo de Campos Costa: Denúncia anônima tem limitações para motivar inquérito
Alessandro Cristo, Márcio Chaer. José Joaquim Canotilho: “Problemas estão nas ruas, não na Constituição“. Entrevista. Conjur.
Alesandro Gonçalves Barreto e Marcos Tupinambá Martin Alves Pereira: Fake news e os procedimentos para remoção de conteúdo
Alesandro Gonçalves Barreto e Marcos Tupinambá Martin Alves Pereira. Fake news e os procedimentos para remoção de conteúdo. Conjur.
Alexandra Lemos Ramos: O princípio da administração aberta versus o princípio da proteção dos dados pessoais. repositorio.ul.pt
Alexandre Betini: O trancamento do inquérito policial. Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Alexandre de Moraes: A Imprescindível Contribuição de José Celso de Mello Filho para a Efetividade da Jurisdição Constitucional Brasileira em Defesa dos Direitos Fundamentais. Biblioteca Digital.
Alexandre de Moraes: Constituição protege inviolabilidade de celulares e computadores. Conjur.
Alexandre de Moraes: Controle da Justiça em projetos de lei, só em exceções. Conjur.
Alexandre de Moraes: Controle externo do Poder Judiciário – inconstitucionalidade. Senado.
Alexandre de Moraes: Combate à Corrupção e Respeito ao Princípio do Juiz Natural como Garantia Constitucional. Bdjur.
Alexandre de Moraes: Constituição protege inviolabilidade de celulares e computadores. Conjur.
Alexandre de Moraes: Escolha de ministros do STF precisa de mais participação de todos os poderes. Conjur.
Alexandre de Moraes: Excepcionalidade na renovação de prazo para escutas. Conjur.
Alexandre de Moraes: Garantias do Ministério Público em defesa da sociedade. Amprs.
Alexandre de Moraes: O devido processo legal e a vedação às provas ilícitas. Conjur.
Alexandre de Moraes: Presunção de inocência e efetividade judicial. Os constitucionalistas.
Alexandre de Moraes: Prerrogativa de foro e desmembramento de ações. Conjur.
Alexandre de Moraes: Relevância fundamental na escolha do membro do STF. Conjur.
Alexandre de Moraes: Supremo deve decidir sobre supervisão judicial nas investigações penais. Conjur.
Alexandre de Moraes: STF e os pedidos de cooperação internacional em matéria penal. Conjur.
Alexandre Morais da Rosa: A controvérsia sobre as razões recursais em segundo grau. Conjur.
Alexandre Morais da Rosa e Fernanda Becker: Direito à tradução e à interpretação no processo penal. Conjur.
Alexandre Morais da Rosa: Não reconhecer prescrição antecipada no crime é jogar dinheiro fora. Conjur.
Alexandre Morais da Rosa: Não se faça de Bobbio: a importância do ordenamento jurídico. Conjur.
Alexandre Morais da Rosa: Para você que acredita em verdade real, um abraço. Conjur.
Alexandre Morais da Rosa e Fernanda Becker: Direito à tradução e à interpretação no processo penal. Conjur.
Alexandre Wunderlich: Leis de emergência restringem brutalmente os direitos fundamentais. Conjur.
Alice Saldanha Villar: Nova Súmula 521 do STJ comentada
Aline Cardoso dos Santos: O supremo tribunal federal e a crise de legitimidade quanto aos direitos fundamentais e sociais no brasil: da efetividade dos direitos fundamentais no combate ao trabalho escravo. repositorio.ul.pt. 2015.
Aline Pinheiro: Câmara italiana aprova projeto que responsabiliza juízes. Conjur.
Amilcar Fagundes Freitas Macedo. Ampliação da competência da Justiça Militar vem em boa hora. Conjur.
Ana Carollina do Carmo Rodrigues e Carolina Rocha Salviano de Faria: Lei penal no espaço: princípio da territorialidade, extraterritorialidade, extradição e eficácia de sentença estrangeira aplicada no Brasil. revistas.unifenas.br.
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André Carneiro Leão. Transferência internacional de pessoas condenadas como decorrência do princípio da dignidade da pessoa humana: uma análise a partir do caso brasileiro. repositorio.ufpe.br.
André Karam Trindade: O tamanho do STJ e a institucionalização da jurisprudência defensiva
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André Luis Alves de Melo: Flexibilização da ação penal para pequenos delitos na Europa e o rigor no Brasil. Conjur.
André Luís Callegari. A necessária superação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. Conjur.
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André Luís Callegari. Acordo de delação premiada pressupõe respeito ao contrato. Conjur.
André Luís Callegari. Como nascem e como morrem as colaborações premiadas. Conjur.
André Luís Callegari: Delações, omissões e comportamentos isonômicos. Conjur.
André Luís Callegari. Nunca a lei de colaboração premiada foi tão debatida nos tribunais. Conjur.
André Luís Callegari. Possíveis repercussões penais da Lei 13.506/2017. Conjur.
André Luís Callegari. Preventivas indevidas ferem o Código de Processo Penal. Conjur.
André Luís Callegari: Sistema uruguaio de investigação preliminar: uma breve exposição legal. Conjur.
Andre Luis Dornellas Alves: Colisão e ponderação entre princípios constitucionais. E-gov.
André Luís Callegari. A injustiça do modelo americano de plea bargain. Conjur.
André Luis Callegari Maiquel e Ângelo Dezordi Wermuth: “Deu no jornal”: notas sobre a contribuição da mídia para a (ir) racionalidade da produção legislativa no bojo do processo de expansão do direito penal. revistaliberdades.org.br
André Turella Carpinelli: Discurso de ódio e liberdade de expressão: permissão, proibição e criminalização no atual cenário sociopolítico ocidental. Universidade de Lisboa
Andrea Galhardo Palma: Breve análise comparativa dos modelos de valoração e constatação da prova penal. tjsp.jus.br.
Andrea Marighetto. A efetivação do dever de boa-fé na colaboração premiada. Conjur.
Andrea Marighetto. Apologia ao instituto do acordo de colaboração e sua rescisão. Conjur.
Andrea Marighetto. Aspectos patológicos dos acordos de colaboração premiada. Conjur.
Anna Carollyna Barbosa Gomes: Presunção de inocência e o cumprimento de sentença após prolação de acórdão condenatório em 2º grau: Habeas Corpus STF 126.292/SP
Anna Gesteira Bäuerlein Lerche Valsani e Izabella Drumond Matosinhos: Depoimento sem dano e as inovações trazidas pela lei nº 13.431/2017. mpce.mp.br.
Anna Mayra Araújo Teófilo e Rômulo Rhemo Palitot Braga: Cooperação penal internacional nos crimes de lavagem de dinheiro. publicadireito.com.br.
Antonio Carlos Fonseca da Silva: A independência da magistratura. Fundacaopedrojorge.
Antonio Claudio Mariz de Oliveira: Entrevista. “Culpa está tão enfronhada na alma social que não há espaço para a inocência” Por Fernanda Valente. Conjur.
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Antonio Claudio Mariz de Oliveira: 8870 presos esperam vaga no semiaberto em São Paulo. advocaciamarizdeoliveira.com.br.
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e Ives Gandra da Silva Martins: Prisão antecipada, erro judiciário à vista em uma cultura punitiva que cresce. Escola Superior de Polícia.
Antonio do Passo Cabral: O valor mínimo da indenização cível fixado na sentença condenatória penal: notas sobre o novo art.387, iv do cpp. emerj.tjrj.jus.br/
Antônio Martins-Costa e Alexandre Wunderlich: Sobre a responsabilização penal objetiva dos dirigentes empresariais. Conjur.
Antonio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo: Habeas corpus, como instrumento eficaz de tutela da liberdade. Migalhas.
Antonio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo: Criar função do juiz de garantias é aprimorar proteção do indivíduo. Migalhas.
Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo: Conjuntos de direitos são desprezados em conduções coercitivas. Migalhas.
Arnaldo Malheiros Filho: Quando o juiz se torna investigador e acusador ficamos sem ter quem nos julgue. Conjur.
Artur Barros Freitas Osti. Decretação de prisão cautelar é incabível sem contraditório prévio. Conjur.
Artur Barros Freitas Osti. Interceptação telefônica de diálogo entre advogado e cliente é ilícita. advocaciamarizdeoliveira.com.br.
Artur Barros Freitas Osti e Filipe Maia Broeto Nunes. A ilegalidade das reiteradas prisões preventivas. Conjur.
Augusto Silva Dias: De que direito penal precisamos nós europeus? revistas.lis.ulusiada.pt. 2006
Aury Lopes Jr.: Lei 13.491/2017 fez muito mais do que retirar os militares do tribunal do júri. Conjur.
Aury Lopes Jr: Fim da presunção de inocência pelo STF é nosso 7 a 1 jurídico. Conjur.
Aury Lopes Jr: Nulidades e ilicitudes do Inquérito não contaminam o Processo Penal? Conjur.
Aury Lopes Jr. : Não percebemos o quanto nosso processo penal é primitivo e inquisitório. Conjur.
Aury Lopes Jr: Nulidades e ilicitudes do Inquérito não contaminam o Processo Penal? Conjur.
Aury Lopes Jr: Será que finalmente cumprirão o art. 212 do CPP? Agora temos a palavra do pai-tribunal
Aury Lopes Jr: Sistema de nulidades “a la carte” precisa ser superado no processo penal. Conjur.
Aury Lopes Jr.: Tribunal do júri: a problemática apelação do artigo 593, III, ‘d’ do CPP. Conjur.
Aury Lopes Jr: Teoria Geral do Processo é danosa para a boa saúde do Processo Penal. Conjur.
Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa: Agente público que faz o que não pode dá causa à impunidade. Conjur.
Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa: A decisão de Lewandowski acabará com a farra da “delação à brasileira”?. Conjur.
Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da Rosa: Com delação premiada e pena negociada, Direito Penal também é lavado a jato. Conjur.
Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da Rosa: Critérios de validade para vasculhar o celular (WhatsApp) do preso
Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da Rosa: Contaminação (in)consciente do julgador e a exclusão física do inquérito
Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa: Conheça a pedalada retórica do in dubio pro societate. Conjur.
Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa: Contaminação (in) consciente do julgador e a exclusão física do inquérito. Conjur.
Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa: Delação não pode ser rescindida unilateralmente por capricho do Estado. Conjur
Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa: Entenda a não homologação de delação pelo ministro Lewandowski (Pet. 7.256/DF). Conjur.
Aury Lopes jr e Alexandre Morais da Rosa: Entenda o julgamento do Supremo e a restrição da prerrogativa de função
Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da Rosa: Novo Código de Processo Penal é necessário, mas não qualquer um. Conjur.
Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa: Não existe flagrante intuitivo: é preciso evidência. Conjur.
Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa: O caso do ex-presidente Michel Temer e a distorção da prisão preventiva. Conjur.
Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa: O jogo de cena da delação com pena pré-fixada. Conjur.
Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa: Quando o juiz trata o Ministério Público como incapaz ou incompetente. Conjur.
Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da Rosa: Quando a delação premiada funciona como máquina de lama. Conjur.
Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa: Recurso cabível quando o juiz concede liberdade na audiência de custódia. Conjur.
Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa: Sobre o uso do standard probatório no processo penal. Conjur.
Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da Rosa: Um dos temas que você precisa saber para o processo penal em 2015. Conjur.
Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa e Philipe Benoni Melo e Silva: A noção de “paraquedas dourado” deve ser inserida nas delações premiadas. Conjur.
Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da Rosa e Philipe Benoni Melo e Silva: Fake news: um processo penal feito de mentiras
Aury Lopes Jr., Alexandre Morais da Rosa e Gabriel Bulhões: Investigação defensiva: poder-dever da advocacia e direito da cidadania. Conjur.
Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa e Gabriela Consolaro: O presidente pode conceder a delatores perdão da pena por meio de “graça”? Conjur.
Aury Lopes Jr e Maciel Colli: A obsolescência da interceptação telefônica na era pós-internet. Conjur.
Aury Lopes Jr. e Tiago Bunning Mendes: Aplicação do novo Código de Processo Civil ao processo penal. Conjur.
Aury Lopes Jr e Caio Paiva. Audiência de custódia aponta para evolução civilizatória do processo penal. Conjur.
Aury Lopes Jr. e Caio Paiva: Audiêndia de custódia e a imediata apresentação do preso ao juiz: rumo à evolução civilizatória do processo penal. repositorio.pucrs.br.
Aury Lopes Jr. e Tiago Bunning Mendes: É absurdo sustentar a ausência de duplo grau de jurisdição para acusação? Conjur
Aury Lopes Jr e Cristina Carla Di Gesu: Falsas memórias e prova testemunhal no processo penal: em busca da redução de danos. bdr.sintese.com.
Aury Lopes Jr. e Pedro Zucchetti Filho: O direito do acusado de não comparecer ao reconhecimento pessoal. Conjur.
Bruna Lima: A oitiva de testemunha precedida da leitura do depoimento prestado na Delegacia. Canal Ciências Criminais.
Brenno Grillo: Juiz americano aponta diferenças entre delações no Brasil e nos EUA. Conjur.
Bruno Barcellos de Almeida: A valoração da palavra isolada da vítima no processo penal brasileiro. Âmbito Jurídico
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Cândido Furtado Maia Neto. Promotor de Acusação ou Promotor de Justiça? Direitos Humanos e o Ministério Público Democrático no Brasil. Anadep.
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Cândido Furtado Maia Neto. Promotor de Acusação ou Promotor de Justiça? Direitos Humanos e o Ministério Público Democrático no Brasil. Anadep.
Carla Veríssimo de Carli: Delação premiada no Brasil: do quê exatamente estamos falando? Infodireito.
Carlos Bastide Horbach: Que critérios devem orientar as escolhas para a Suprema Corte dos EUA? Os constitucionalistas.
Carlos Eduardo Rios do Amaral. Comissão Parlamentar de Inquérito. Anadep.
Carlos Eduardo Rios do Amaral: Da coleta do perfil genético como forma de identificação criminal. Anadep.
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Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz: Novas Questões Penais. Escuta telefônica no processo penal. trf4.jus.br.
Carlos Renan Rodrigues da Silveira: A proteção ao direito a um julgamento justo em matéria criminal: uma abordagem das garantias que compõem o direito a um julgamento justo a partir de uma perspectiva com base no direito internacional. Universidade de Lisboa
Catarina Sengo Furtado: O direito penal do inimigo na lei de combate ao terrorismo: o crime de recrutamento. Faculdade de Direito. Universidade de Lisboa.
Celso de Mello: Entrevistado por Mônica Bergamo. Nunca a mídia foi tão ostensiva para subjugar um juiz. Os constitucionalistas.
Celso de Mello: Investigação parlamentar estadual: as comissões especiais de inquérito. al.sp.gov.br.
César Caputo Guimarães: Parlamentares podem ser punidos por expressar opinião? Não. ffernandes.adv.br
Celso Luiz Limongi: A função do juiz é interpretar e aplicar a lei, tudo em uma só operação. Conjur.
Celso Luiz Limongi. Entrevista: “É mais fácil levantar um prédio que julgar uma ação”. Conjur.
Celso Luiz Limongi. Lentidão da Justiça não se resolve com mais juízes. Conjur.
Celso Luiz Limongi. O Novo Código de Processo Civil e sua influência no processo penal. Migalhas.
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Celso Luiz Limongi: Priscyla Costa e Rodrigo Haidar entrevistam. Conjur.
Celso Luiz Limongi. Suprimir direitos não contribui para reduzir a violência. Conjur.
Cezar Peluso, ministro aposentado do STF, entrevista por Carlos Costa. Conjur.
Cezar Roberto Bitencourt: Delação premiada é favor legal, mas antiético. Conjur.
Cezar Roberto Bitencourt: Polícia Federal tem legitimidade para presidir delação premiada. Conjur.
Christiano Leonardo Gonzaga Gomes: A proteção da comunicação telemática e o terrorismo: necessitamos de uma nova legislação ou basta a Lei n. 9.296/96? aplicacao.mpmg.mp.br.
Cirilo Augusto Vargas. A perspectiva “dinâmica” do princípio do contraditório. Anadep.
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Fernando Lottenberg e Rony Vainzof: Discurso de ódio, redes sociais e o Marco Civil da Internet. Conjur.
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Gustavo Badaró: A garantia do juiz natural e o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, em caso de grave violação de direitos humanos. Badaroadvogados.
Gustavo Badaró: A Prisão preventiva e o princípio da proporcionalidade. Badaroadvogados.
Gustavo Badaró: A regra da identidade física do juiz na reforma do código de processo penal. Badaroadvogados.
Gustavo Badaró: As novas medidas cautelares alternativas à prisão e o alegado poder geral de cautela no processo penal: a impossibilidade de decretação de medidas atípicas. Badaroadvogados.
Gustavo Badaró: As condições da ação penal. Badaroadvogados.
Gustavo Badaró: As propostas de alteração do regime de provas ilícitas no processo penal. Badaroadvogados.
Gustavo Badaró: Audiência de custódia no Rio de Janeiro tem três aspectos preocupantes. Badaroadvogados.
Gustavo Badaró: Correlação entre acusação e sentença: releitura da emendatio libelli à luz do contraditório sobre as questões de direito, no novo Código de Processo Civil. Badaroadvogados.
Gustavo Badaró: Da inadmissibilidade da Imputação alternativa no processo penal brasileiro. Badaroadvogados.
Gustavo Badaró: Direito à prova e os limites lógicos de sua admissão: os conceitos de pertinência e relevância. Badaroadvogados.
Gustavo Badaró: Direito ao julgamento por juiz imparcial: como assegurar a imparcialidade objetiva no juiz nos sistemas em que não há a função do juiz de garantias. Badaroadvogados.
Gustavo Badaró: Do chamado “Lançamento definitivo do crédito tributário” e seus reflexos no processo penal por crime de sonegação fiscal. Badaroadvogados.
Gustavo Badaró: É temerário admitir que o STF pode “criar” um novo conceito de trânsito em julgado. Badaroadvogados.
Gustavo Badaró: Em caso de empate, inocência deve ser assegurada. Badaroadvogados.
Gustavo Badaró: Interceptação de Comunicações Telefônicas e Telemáticas: limites ante o Avanço da Tecnologia. Badaroadvogados.
Gustavo Badaró: Lavagem de dinheiro: o conceito de produto indireto da infração penal antecedente no crime de lavagem de dinheiro. Badaroadvogados.
Gustavo Badaró: Limites do pactuado na Colaboração Premiada: pode o Ministério Público fixar penas ou conceder perdão? Badaroadvogados.
Gustavo Badaró: O ônus da prova no Habeas Corpus: in dubio pro libertate. Badaroadvogados.
Gustavo Badaró: O Valor Probatório Da Delação Premiada: sobre o § 16 do art. 4º da Lei nº 12.850/13. Badaroadvogados.
Gustavo Badaró: Prisão em flagrante delito e liberdade provisória no Código de Processo Penal: origens, mudanças e futuro de um complicado relacionamento. Badaroadvogados.
Gustavo Badaró: Prova emprestada no processo penal e a utilização de elementos colhidos em Comissões Parlamentares de Inquérito. Badaroadvogados.
Gustavo Badaró: STJ erra ao exigir procuração no recurso em Habeas Corpus. Badaroadvogados.
Gustavo Badaró: Um novo agravo contra decisão que não admite recurso especial e extraordinário no processo penal? – reflexos da Lei nº 12.322, de 9 de setembro de 2010, no processo penal. Badaroadvogados.
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Henrique Hoffmann e Adriano Sousa Costa: Prazo de conclusão do inquérito existe para a proteção do suspeito. Conjur.
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Lenio Luiz Streck: 2 em 1: A proibição do silêncio do réu e a proibição de superar precedentes. Conjur
Lenio Luiz Streck. A presunção da inocência e a impossibilidade de inversão do ônus da prova em matéria criminal: os Tribunais Estaduais contra o STF. CNJ
Lenio Streck: “Abandonar as próprias vontades para julgar é o custo da democracia”. Entrevista. Conjur.
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Lenio Luiz Streck: O caso dos devoradores de ovelhas e o ônus da prova. Conjur.
Lenio Luiz Streck: O caso dos devoradores de ovelhas e o ônus da prova. Conjur.
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Lenio Luiz Streck: Prendam-nos todos! Os constitucionalistas.
Lenio Luiz Streck: Se Supremo deve obedecer à voz das ruas, qual é o valor da Constituição? Conjur.
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Leonardo Isaac Yarochewsky: Papel do revisor está claro no Regimento Interno do STF. Conjur.
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Ney Bello: A punição como necessidade: a encruzilhada da jurisdição criminal. Conjur.
Ney Bello: E os juízes foram embora de Berlim. Os constitucionalistas.
Ney Bello: Encarceramento por pequena quantidade de drogas: o alimento do crime organizado. Conjur.
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