Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

Artigo 644º CPP – Decisões possíveis do tribunal.

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Art. 644.  O tribunal, câmara ou turma a que competir o julgamento da carta, se desta tomar conhecimento, mandará processar o recurso, ou, se estiver suficientemente instruída, decidirá logo, de meritis.

Decisões possíveis do tribunal

Possibilidade de julgamento: Ao receber a carta, o tribunal poderá: a – inadmitir o recurso; b – admitir a carta mas negar provimento; c – conhecer a carta e dar provimento para o recurso obstado subir; d – conhecer a carta, estando suficientemente instruída, julgar o recurso obstado.

Fim

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