Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

Artigo 515º CPP – A resposta.

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Art. 515.  No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.
Parágrafo único.  A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

Significado de autos em cartório: “Os autos permanecem em cartório no prazo da defesa” quer significar que não podem estar conclusos ao juiz ou em carga do promotor ou em qualquer outro local. Ficam em cartório à disposição da defesa, para retirá-los em carga ou não. Havendo mais de um acusado com defensores distintos, o juiz deverá reger os prazos.

Produção de prova: Não se admite, na resposta, requerimento de provas tais como testemunhal e pericial. Está autorizada a apresentação de prova documental.

Fim

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