Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
Admissão do Assistente
Participação do assistente: A participação do assistente da acusação vai desde o recebimento da denúncia até o trânsito em julgado da decisão. Dessa forma, ele não arrola testemunhas nem toma parte da fase de execução da pena. Quanto ao arrolamento de testemunhas, nada impede que indique algumas testemunhas e elas sejam inquiridas de ofício pelo juiz, com fundamento no artigo 209.